A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 95/19) prorroga até 2028 o prazo para que estados, Distrito Federal e municípios quitem os seus precatórios dentro de um regime especial com aportes limitados e dinheiro de depósitos judiciais. Atualmente, esse prazo vai até 2024.
A chamada “PEC dos Precatórios”, já aprovada pelo Senado Federal, está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, senador José Serra (PSDB-SP), a prorrogação é necessária em razão da crise fiscal, que continua a impor aos estados e municípios o desafio de equilibrar as contas públicas.
Serra foi o autor da sugestão que resultou na Emenda Constitucional 99, que em 2017 prorrogou o prazo para o pagamento desses precatórios de 2020 para 2024. Já naquela época a intenção era compatibilizar as dificuldades dos entes federados com os direitos dos credores de dívidas decorrentes de condenações judiciais.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. Se admitida, será votada por uma comissão especial e depois pelo Plenário da Câmara dos Deputados, em dois turnos.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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