Para a PGE, o processo não pode ser extinto somente porque o PTB declarou que não tem interesse em sua continuidade, tendo em vista que pedido de cassação de mandato é específico de matéria jurídica de direito eleitoral, cuja natureza é de ordem pública. De acordo com o parecer, a ação “transcende o mero interesse privado da parte, havendo, assim, o bem maior a ser tutelado, qual seja, o princípio da democracia, resguardado na lisura do pleito”. Relembrando Em dezembro do ano passado, o relator da ação, ministro Felix Fischer, determinou ao PTB que regularizasse sua representação no processo em que é pedida a cassação do governador, tendo em vista que a ação fora ajuizada pelo então Partido dos Aposentados da Nação (PAN), incorporado ao PTB em março de 2007.
A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) decidiu por manter o processo de cassação contra o governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT). O parecer apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) opina pela continuidade da tramitação do processo que pede a cassação de Déda. O presidente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Gilton Garcia já havia solicitado ao TSE, o arquivamento da ação, alegando não ter interesse no prosseguimento. Governador Marcelo Déda/Foto: Arquivo Infonet
Ao responder ao ministro, Gilton Garcia declarou ao TSE que “não tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo a decretação da extinção do processo, sem apreciação do mérito”.
Cassação
O PAN pediu a cassação alegando que o governador Marcelo Déda teria feito propaganda irregular durante a campanha eleitoral de 2006 por meio de “uma maciça campanha promocional a título de propaganda institucional” da prefeitura, com o slogan “em cinco anos Aracaju deu certo para todos”. As peças publicitárias da campanha teriam “nítido caráter eleitoreiro”, na avaliação do então partido.
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