O procurador-geral da república Augusto Aras manifestou-se favorável aos novos critérios adotados em Sergipe para escolha do procurador-geral de justiça, que permanece sendo indicado pelo governador do estado a partir de lista tríplice apresentada pelos próprios membros do Ministério Público Estadual. O novo critério previsto em Lei Complementar aprovada pela Assembleia Legislativa no ano passado limita a participação no processo de escolha aos mais antigos membros do Ministério Público Estadual, com mais de 15 anos de carreira [que figurem na primeira quinta parte do quadro de antiguidade, na linguagem técnica] e que tenham idade superior a 35 anos.
Mas o processo de escolha permanece inalterado, devendo o procurador-geral de justiça ser indicado pelo governador do Estado a partir de lista-tríplice formada pelo próprios membros do Ministério Público Estadual. O que muda, conforme a lei, são os critérios na disputa para composição da lista-tríplice, partindo do princípio de que só poderão participar do processo os membros mais antigos.
No parecer, o procurador-geral da república destaca como razoável o texto da Lei Complementar que estabelece os novos critérios para o Ministério Público Estadual emplacar seu procurador-geral de justiça em Sergipe. “As exigências de que o promotor de justiça ou procurador de justiça estejam na entrância final, que figurem na primeira quinta parte do quadro de antiguidade e que tenham mais de 35 anos de idade e 15 anos de carreira mostram-se razoáveis”, destaca o procurador-geral da república, em um trecho do parecer emitido na ação direta de inconstitucionalidade, que questiona a Lei Complementar. “Uma vez que permitem que a escolha do procurador-geral de justiça seja feita entre aqueles que exerceram os degraus iniciais da carreira e adquiriram maior experiência de atuação profissional pelo longo percurso no desempenho das funções”, justiça.
A constitucionalidade da Lei Complementar aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe foi questionada em ação direta de inconstitucionalidade, que continua em tramitação no Supremo Tribunal Federal, por iniciativa da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Pela ótica da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, os novos critérios estabelecidos naquela Lei Complementar de Sergipe ferem a Constituição Federal e as demais normas legais vigentes no país que definem os critérios para escolha do procurador-geral de justiça nos estados brasileiros, ao “restringir o universo de membros do MP estadual elegíveis para integrar a lista tríplice para a escolha do procurador-geral de justiça”.
Para o Conamp, a exigência de 15 anos de carreira para o candidato ao cargo de procurador-geral de justiça compor a lista tríplice “seria destituída de fundamento e de razoabilidade”. O Conamp explica que, a medida reduz o universo de elegíveis ao cargo, ficando restrito a apenas 31 membros do MP de Sergipe. Segundo o Conamp, “apenas os Estados de São Paulo, de Roraima e de Sergipe continuam impedindo ou restringindo a participação de promotores de justiça na eleição para escolha do procurador-geral de justiça”.
A Associação Sergipana do Ministério Público de Sergipe (ASMP), que trilha com o entendimento do Conamp, recebeu com respeito a manifestação do procurador-geral da república e destaca que esse é o primeiro parecer favorável à constitucionalidade da lei. De acordo com o presidente da ASMP, Nilzir Soares, há parecer da Advocacia Geral da União (AGU) pela inconstitucionalidade dessa lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe, que restringe a participação dos membros do Ministério Público Estadual no processo de escolha do procurador-geral de justiça. A instituição continua aguardando a decisão de mérito do STF.
O presidente do Conamp, Manoel Murrieta, discorda do parecer do procurador-geral da república e defende eleição direta de forma a ser escolhido o mais votado. Ele entende que, da forma como está, a lei de Sergipe impede que promotores e procuradores de justiça concorram às eleições para a formação da lista tríplice. “No caso do aperfeiçoamento legislativo, a Conamp reitera a defesa de eleição direta para o cargo de procurador-geral de justiça, com a nomeação do candidato mais votado, por voto uninominal. Essa medida legitima a função constitucional do Ministério Público e prestigia a democracia interna e o respeito à autonomia e à independência do MP”, explica.
Na ótica do presidente do Conamp, “a escolha do chefe do MP pela classe diminuiu possíveis interferências políticas e reforça a autonomia da atuação ministerial em prol do Estado Democrático de Direito”. O presidente assegura que o Conamp trabalha pelo fortalecimento da instituição no país. “Não há como falar em democracia e, ao mesmo tempo, restringir a possibilidade da candidatura dos procuradores e promotores ao cargo. Essa é uma das bandeiras tradicionais da Conamp que trabalha em prol do fortalecimento do Ministério Público”, desta o presidente.
por Cassia Santana
A matéria foi alterada às 17h30 para acrescentar manifestação do presidente do Conamp
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