PL do Licenciamento ambiental: saiba como votaram os deputados de SE

Agora, o texto segue para análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Quatro deputados de SE votaram por afrouxar licenciamento ambiental (Foto: arquivo/ Ascom/ Semac)

Na madrugada desta quinta-feira, 17, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2159/21, que flexibiliza as regras do licenciamento ambiental no Brasil. Conhecido como “PL da Devastação” por entidades ambientais, o texto passou com 267 votos favoráveis e 116 contrários.

Entre os oito deputados federais por Sergipe, quatro votaram a favor da proposta: Rodrigo Valadares (União), Ícaro de Valmir (PL), Nitinho (PSD) e Delegada Katarina (PSD). Apenas João Daniel (PT) votou contra. Yandra Moura (União), Tiago de Joaldo (PP) e Gustinho Ribeiro (Republicanos) não registraram voto por estarem ausentes.

A aprovação do projeto gerou forte reação de ambientalistas e do governo federal. A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, afirmou que o texto “fere de morte” o licenciamento ambiental brasileiro e representa um grave retrocesso para o país, sem trazer ganhos de eficiência. Ela destacou ainda que o governo seguirá trabalhando para garantir uma legislação alinhada à proteção ambiental e à segurança jurídica.

“A sociedade deve se manter mobilizada e o governo vai continuar trabalhando porque precisamos consolidar um marco legal do licenciamento ambiental que esteja à altura de nossas imensas riquezas naturais, da tradição jurídica brasileira, tanto em defesa do meio ambiente, quanto na segurança e previsibilidade para os empreendimentos a serem licenciados, e alinhado com os princípios da sustentabilidade e da proteção ambiental”, destacou a ministra.

O Observatório do Clima classificou a aprovação como o “maior retrocesso legislativo desde a ditadura militar” e alertou que o projeto estimula o desmatamento e agrava a crise climática. Para a entidade, o PL desmonta décadas de avanços na legislação ambiental e abre caminho para insegurança jurídica e danos socioambientais.

“Em vez de aperfeiçoar as regras do licenciamento e a avaliação de impactos ambientais, o Congresso optou por consolidar a lei da não-licença e o autolicenciamento. Um apertar de botão, sem apresentação prévia de qualquer estudo ambiental, será o procedimento padrão que gerará a maior parte das licenças no país, na modalidade por Adesão e Compromisso. Já a chamada Licença Ambiental Especial, criada para facilitar grandes empreendimentos, é oficialmente guiada por interesses políticos. Terras indígenas não homologadas e territórios quilombolas não titulados serão ignorados nos processos, afastando-se direitos fundamentais assegurados pela Constituição. É uma tragédia para nossa política ambiental, um dia que lembraremos para sempre: a marca do descontrole ambiental no país”, afirma Suely Araújo, coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima.

Agora, o texto segue para análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. Organizações da sociedade civil, cientistas e lideranças religiosas já pressionam pelo veto integral do projeto.

Principais pontos criticados do PL 2159/21

– Licenciamento por Adesão e Compromisso:
Cria um modelo de licenciamento automático, no qual o empreendedor apenas declara cumprir requisitos ambientais, sem necessidade de estudo ou análise prévia.

– Licença Ambiental Única (LAU):
Possibilita que um único documento englobe todas as fases do empreendimento, inclusive grandes projetos.

– Dispensa de licenciamento:
Atividades e empreendimentos classificados como de “baixo impacto” podem ser dispensados do licenciamento, a critério de órgãos estaduais ou municipais.

– Supressão da consulta a comunidades indígenas e quilombolas não homologadas ou tituladas:
O texto libera empreendimentos sem necessidade de consulta a povos tradicionais cujos territórios não tenham sido formalmente reconhecidos.

– Flexibilização da exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima):
O EIA-Rima passa a ser exigido apenas para casos considerados de significativo impacto, conforme critérios estaduais.

– Licenciamento político:
O texto cria a figura do “interesse político” para definir casos de simplificação ou dispensa de licenciamento em projetos considerados estratégicos.

por João Paulo Schneider 

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