PL que limita número de alunos por turmas será votado

(Foto: divulgação)

A senadora Maria do Carmo Alves (DEM) emitiu parecer favorável a Projeto de Lei do Senado que estabelece um número máximo de estudantes em cada turma da educação pré-escolar, do ensino fundamental e do ensino médio.

A proposta, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), determina que turmas da pré-escola e dos dois anos iniciais do ensino fundamental devem ter, no máximo, 25 alunos. Já as demais turmas do ensino fundamental e do ensino médio devem reunir no máximo 35 estudantes.

“Entendemos que as turmas devem ter uma quantidade de alunos estipulada, previamente, para que todos saiam ganhando. O aluno matriculado e o professor devem estar confortavelmente em sala de aula”, explicou a senadora sergipana, lembrando que a regra vale tanto para a rede pública como para a rede privada.

Na justificativa do projeto, Humberto Costa explica que não é aceitável o funcionamento de turmas com mais de 40 alunos no ensino fundamental e mais de 60 no ensino médio, como ocorre hoje em dia. O excessivo número de estudantes, afirma o senador, é muitas vezes motivado por uma "falsa economia" nas redes públicas e pela lucratividade acintosa nas escolas particulares.

Para Maria do Carmo, as classes muito cheias, comprovadamente, impedem um melhor desempenho do aluno e aproveitamento do ensino. “E no caso da pré-escola impede o atendimento individualizado e a avaliação contínua do aluno no processo de alfabetização”, citou a parlamentar.

O projeto, que altera o parágrafo único do artigo 25 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), deve ser votado em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Fonte: Assessoria Parlamentar

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