PL sobre Planos de Cargos, Carreira e Vencimentos é aprovado na Alese

Os deputados estaduais aprovaram na Sessão Plenária desta quarta-feira (4) o Projeto de Lei Ordinária Nº 115/2022, de autoria do Poder Executivo, que reenquadra os servidores nos Planos de Cargos, Carreira e Vencimentos de que tratam as Leis 7.820, 7.821 e 7.822, conforme quadro funcional que integrem e dá providências correlatas.

A Lei 7.820, de 2014, institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis da Administração Geral, da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo – PCCV/AG, e dá outras providências.

Já a Lei 7.821, também de 2014, institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional da Saúde, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual – PCCV/SAÚDE, e dá outras providências.

Por fim, a Lei 7.822/2014 institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional de Engenharia e Arquitetura, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual – PCCV/ENAR, e dá outras providências.

De acordo com mensagem do governador Belivaldo Chagas, que consta no projeto de lei, a propositura visa valorizar os servidores públicos e atender um pleito da categoria. “O conjunto de servidores abrangidos por esta propositura será beneficiado duplamente: primeiro, com o enquadramento no PCCV respectivo e, segundo, com a aplicação de uma nova Tabela de Vencimentos, com um padrão remuneratório mais atualizado”, relata a mensagem.

De acordo com o primeiro artigo do projeto de lei, os servidores ativos e inativos abrangidos pelas três leis referidas anteriormente que não concordaram à época com o enquadramento promovido pelos Planos de Cargos, Carreira e Vencimento ficam automaticamente reenquadrados nos respectivos Planos, conforme quadro funcional que integrem, de acordo com as regras funcionais estabelecidas nesses diplomas normativos.

“O projeto que fala sobre o enquadramento dos servidores no Plano de Cargos e Salários, de 2014, se refere àqueles que não fizeram a adesão na época em que o Plano foi publicado e agora eles serão trazidos automaticamente a esse novo enquadramento. É um projeto que corrige distorções. Alguns servidores à época entenderam que não deveriam aderir porque haviam situações particulares que não os favorecia, segundo a visão deles. No entanto, hoje, percebe-se que o projeto era realmente favorável a todos os servidores e aqueles que não puderam aderir porque o prazo foi encerrado, agora estão sendo trazidos integralmente ao novo projeto, ou seja, terão direito a todas as vantagens e aos vencimentos que foram incorporados à época”, explicou o deputado estadual Zezinho Sobral (PDT), líder do Governo na Alese.

O texto do projeto também assegura aos servidores reenquadrados nos termos do artigo primeiro a irredutibilidade de vencimentos, proventos ou de pensões, conforme o caso. Por fim, vale destacar a criação de Comissão de Reenquadramento dos PCCVs, composta por quatro representantes indicados em consenso pelos Sindicatos das categorias abrangidas pelo projeto de lei e quatro representantes do Poder Executivo Estadual.

Antes de ser votado no Plenário, o projeto passou pela Comissão de Constituição e Justiça, onde recebeu a Emenda Modificativa nº 01, no Artigo 5º. Em seu texto original, o referido artigo estabelece que a lei “entra em vigor em 1º de abril de 2022”. A emenda estabelece que a lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

Durante a reunião da Comissão, o deputado estadual Adailton Martins (PSD) comentou que essa lei vem corrigir um erro, tendo em vista que alguns servidores não fizeram a adesão aos Planos de Carreira. Ele pontuou que, com essa lei, os servidores farão adesão e receberão os reajustes de forma retroativa.

O projeto também passou pela Comissão de Administração e Serviço Público e pela Comissão de Economia e Finanças. A expectativa é que a lei beneficie 176 servidores aproximadamente.

Fonte: Alese

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