Planos e Seguros devem exibir informações sobre prazos

(Foto: Arquivo Portal Infonet)

A procura por planos de saúde vem aumentando nos últimos anos. Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entre dezembro de 2000 e dezembro de 2011, o número de beneficiários de planos de saúde – odontológicos ou médicos – cresceu de 31 milhões para quase 48 milhões, o que representa um crescimento de 53,4% nesse período. Apesar desse crescimento, a qualidade, concorrência e oferta dos serviços, não têm acompanhado esse desenvolvimento na mesma medida, resultando em inúmeras reclamações que são formuladas contra as operadoras de planos de saúde junto à ANS.

Um dos fatores que tem gerado muita reclamação por parte dos consumidores é o descumprimento de prazos relativos ao atendimento – dispostos na Resolução Normativa nº 259, de 17 de junho de 2011, da ANS –, o que tem ocasionado, inclusive, a suspensão da venda de vários planos de saúde. Conforme instrui a ANS, o consumidor que não consegue atendimento dentro do prazo máximo previsto deve entrar em contato com a operadora do plano para resolver o problema. Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deve fazer denúncia à Agência.

Para evitar que os consumidores continuem sendo lesados, Projeto de Lei do Senado nº 455 de 2012, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, propondo que as operadoras e as pessoas jurídicas que intermedeiem planos se saúde sejam obrigadas a exibir, em seus sites informações referentes aos prazos regulamentados em relação a carências e ao atendimento de suas coberturas, além das medidas que podem ser adotadas pelo consumidor em caso de descumprimento dos prazos legais estabelecidos. “O objetivo de nossa iniciativa é facilitar o acesso às informações relativas a prazos, para que o consumidor conheça melhor o produto que contratou ou que pretende contratar e saiba quais providências tomar caso se sinta lesado”, explica o senador Valadares.

O parlamentar acrescenta que a divulgação, pela operadora, das providências que o consumidor pode tomar se os prazos de carência e de atendimento forem descumpridos aumentará a busca por socorro junto à ANS, possibilitando a punição das operadoras que desobedecem aos prazos regulamentares e garantindo os direitos da parte mais frágil nessa relação: o paciente.

Fonte: Assessoria Parlamentar

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