Portal da transparência: Mais três prefeitos assinam TAG

TAGs foram assinados no gabinete do conselheiro Luiz Augusto (Foto: Cleverton Ribeiro)

Os prefeitos de Santa Rosa de Lima, São Francisco e Brejo Grande assinaram Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), na manhã desta sexta-feira, 14, com o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), Luiz Augusto Ribeiro. Participaram ainda da assinatura o Procurador do Ministério Público Especial, Luis Alberto Menezes, o coordenador da 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), Maurício Araújo Ramos, e representantes dos municípios.

Na última terça-feira, 11, os prefeitos de Cedro do São João, Telha e Canhoba assinaram o TAG. A previsão é que até o final do mês todos os prefeitos dos municípios da área do conselheiro façam o mesmo. “Estamos fazendo um cronograma para que todos assinem o TAG com o objetivo de tornar a gestão mais transparente”, disse Luiz Augusto Ribeiro, adiantando que na próxima terça-feira haverá a assinatura de outros gestores.

A prefeita de Brejo Grande, Fernanda Tenório, destacou a importância da assinatura do TAG lembrando que, com o cumprimento da Lei da Transparência, a sociedade passa a poder acompanhar a forma como vem sendo desenvolvida a gestão dos municípios.

“Nós já estamos neste trabalho de transparência há algum tempo, mas agora o Tribunal nos chamou para assinar este Termo de Ajustamento de Gestão para estabelecer prazos e metas”, disse a prefeita, que assinou juntamente com o prefeito de Santa Rosa de Lima, Valdir Bispo, e o prefeito de São Francisco, Manoel Vieira.

TAG

O termo visa a adequação dos portais da transparência das prefeituras com as exigências da Lei de Acesso à Informação, com base no instrumento de avaliação de transparência desenvolvido pela Estratégia de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), e com a auditoria complementar realizada pelo TCE, a fim de assegurar a publicidade exigida pela Constituição Federal. 

Os gestores terão até o dia 31 de outubro para implementar quatro itens da cláusula do TAG, como divulgar em tempo real até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil informações sobre todas as despesas, e divulgar a íntegra dos editais de licitação. Embora não seja obrigatória, o Tribunal sugere ainda a implementação de ações de boas práticas de outras nove cláusulas no TAG, até o dia 30 de novembro, como divulgar o padrão remuneratório dos cargos e funções de forma individualizada e divulgar a relação mensal das diárias pagas.

Fonte: TCE 

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