
Eleitoras e eleitores têm até o dia 7 de maio para tirar o primeiro título, atualizar dados cadastrais, transferir o domicílio eleitoral ou regularizar pendências junto à Justiça Eleitoral. Após essa data, o cadastro será fechado e não será mais possível realizar alterações antes das eleições deste ano.
O encerramento do prazo segue o que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que estabelece o fechamento do cadastro 150 dias antes do pleito. Quem não estiver com a situação regularizada até a data limite ficará impedido de votar.
Além de impedir o exercício do voto, a irregularidade no título pode gerar outras restrições, como dificuldades para assumir cargos públicos e acessar determinados serviços.
O prazo também vale para pessoas presas provisoriamente e adolescentes em unidades de internação que ainda não possuem inscrição eleitoral regular no estado onde se encontram, permitindo que solicitem alistamento ou regularização.
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos e facultativos para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos. Estrangeiros e cidadãos em cumprimento do serviço militar obrigatório não podem se alistar.
A legislação permite que o título seja solicitado a partir dos 15 anos. No entanto, o voto só é permitido caso o eleitor complete 16 anos até a data da eleição.
Com informações do TSE

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