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Se condenados, representados podem pagar multas de 5 a 10 vezes o valor excedido (Foto: Divulgação) |
A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) ajuizou 101 representações por doações eleitorais irregulares referentes às eleições de 2010. No total, foram 59 representações contra pessoas físicas e 42 contra pessoas jurídicas que efetuaram doações a candidatos do Estado de Sergipe em valores acima dos limites legais.
Caso sejam condenadas, cada um dos representados poderá pagar multa entre 5 a 10 vezes o valor que excedeu os limites de doação. Além da multa, a pessoa jurídica também será proibida de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos.
A pedido da PRE, o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) forneceu os CPF's e CNPJ's das pessoas físicas e jurídicas que fizeram doações à campanha eleitoral. Tais dados foram enviados à Receita Federal e o órgão realizou o cruzamento com as declarações de imposto de renda apresentadas pelos doadores, informando depois os casos que ultrapassaram os limites legais.
A Lei Eleitoral estabelece que pessoas físicas podem doar até 10% de seus rendimentos brutos e as pessoas jurídicas, 2% de seu faturamento bruto declarados no ano anterior às eleições. Após o cruzamento de dados, identificou-se que diversas pessoas e empresas em Sergipe ultrapassaram esses limites.
Por fim, lembra o procurador regional eleitoral Ruy Nestor Bastos Mello que, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, em caso de condenação pelo TRE/SE, a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais ilegais ficarão inelegíveis pelo prazo de oito anos após a decisão.
Fonte: PRE
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