Pré-candidatos devem deixar programas de rádio e TV até 30 de junho

Regra busca garantir equilíbrio na disputa eleitoral e evitar vantagem indevida decorrente da exposição frequente nos meios de comunicação

A medida tem como objetivo preservar a igualdade de oportunidades entre os participantes do processo eleitoral (Foto: Valter Campanato)

Calendário Eleitoral das Eleições 2026 estabelece que, a partir de 30 de junho, fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitirem programas apresentados ou comentados por pré-candidatas ou pré-candidatos. A determinação está prevista no artigo 45, § 1º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e no artigo 43, § 2º, da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A medida tem como objetivo preservar a igualdade de oportunidades entre os participantes do processo eleitoral, evitando que candidatos obtenham vantagem por meio da exposição contínua em programas de rádio ou televisão.

De acordo com o Calendário Eleitoral 2026, a restrição passa a valer em 30 de junho, data a partir da qual as emissoras devem observar a proibição de veicular programas conduzidos ou comentados por pré-candidatos e pré-candidatas.

O descumprimento da norma pode acarretar sanções previstas na legislação eleitoral. A regra integra o conjunto de medidas destinadas a assegurar a lisura do processo eleitoral e o equilíbrio na disputa entre as candidaturas.

As informações completas sobre os prazos e marcos das Eleições 2026 podem ser consultadas no Calendário Eleitoral disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: TRE/SE

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