PRE continua investigando suposto Caixa 2 nas eleições

Investigações não afetarão mandato de Edvaldo Nogueira (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe (PRE/SE), vinculada ao Ministério Público Eleitoral (MPF), continua investigando a possibilidade de prática de Caixa 2 supostamente ocorrida durante a campanha eleitoral de 2016, que culminou com a eleição do prefeito Edvaldo Nogueira (PC do B). O procedimento foi instaurado no dia 25 de abril deste ano com o objetivo de identificar se os recursos totais usados na campanha do prefeito Edvaldo Nogueira foram efetivamente declarados à Justiça Eleitoral na prestação de contas.

Em nota enviada à imprensa, a PRE/SE esclarece que, em decorrência dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral, as investigações não colocam em risco o mandato do prefeito Edvaldo Nogueira. “Já foi esclarecido à época, e é reiterado agora, que, no tocante ao ajuizamento de ações cíveis eleitorais, que poderiam resultar em perda do mandato, decretação de inelegibilidade e pagamento de multa, não havia mais prazo para o ingresso deste tipo de ação”, destaca a nota. “A legislação eleitoral determina que as ações cíveis de perda de mandato só podem ser ajuizadas até 15 dias depois da diplomação dos candidatos eleitos”, justifica a PRE/SE, na nota.

A PRE/SE observa ainda, na nota, que foram solicitadas informações à Justiça Estadual sobre processo que investiga a atuação da empresa Torre Empreendimentos na coleta de lixo do Município de Aracaju, no qual teriam sido apurados os fatos relacionados às eleições de 2016. A investigação, conforme alerta a nota, está restrita à apuração de eventual prática de Caixa 2. “Conduta essa que caracteriza o crime de falsidade para fins eleitorais (Art. 350 do Código Eleitoral)”, destaca a nota. “O uso de Caixa 2 ficará caracterizado se for comprovado que houve uso de recursos financeiros na campanha que não foram declarados à Justiça Eleitoral na prestação de contas de Edvaldo Nogueira”, complementa.

Na nota, a PRE/SE reforça que esta investigação criminal não é sigilosa e que os documentos de instauração do procedimento investigatório e de requisição de informações à Justiça Estadual não estão sob sigilo. No entanto, conforme a nota, quando as informações da Justiça Estadual forem encaminhadas à PRE/SE, poderão conter documentos que são, por padrão, sigilosos, como interceptações telefônicas e dados bancários e fiscais dos investigados”.

A assessoria do prefeito Edvaldo Nogueira informou que não existe fatos novos nestes procedimentos adotados pelo MPF e que as contas de campanha já foram aprovadas, sem irregularidades, pela Justiça Eleitoral. A assessoria classificou a investigação como fato comum, já esperado inclusive pelas informações transmitidas, naquela época, pela procuradora regional eleitoral Eunice Dantas, em entrevista ao Portal Infonet.

Com informações da Ascom/PRE/SE

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