PRE processa 33 por doações acima do limite nas eleições

Condenação prevê multa de 5 a dez vezes o valor doado em excesso (Foto: Divulgação)
A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) ajuizou, nesta sexta-feira, 1º de abril, 33 representações contra pessoas físicas que realizaram doações eleitorais, em 2010, acima dos limites permitidos na lei.

A pedido da PRE, o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) forneceu os CPF”s e CNPJ”s das pessoas físicas e jurídicas que fizeram doações às campanhas eleitorais de 2010. Tais dados foram enviados à Receita Federal e o órgão realizou o cruzamento com as declarações de imposto de renda apresentadas pelos doadores, informando depois os casos que ultrapassaram os limites legais.

A Lei Eleitoral estabelece que pessoas físicas podem doar até 10% de seus rendimentos brutos e as pessoas jurídicas, 2% de seu faturamento bruto declarados no ano anterior às eleições. Após o cruzamento de dados, identificou-se que diversas pessoas e empresas em Sergipe ultrapassaram esses limites.

Caso sejam condenados, cada um poderá pagar multa entre de 5 a 10 vezes o valor que excedeu os limites de doação. A PRE esclarece que todos esses processos tramitam em segredo de justiça em razão do sigilo que protege as informações fiscais.

Outras ações 

A PRE ainda analisa as informações da Receita Federal sobre doações de pessoas jurídicas e de outras pessoas físicas, havendo a possibilidade de propor novas representações eleitorais ainda em abril.

Por fim, lembra o procurador regional eleitoral Ruy Nestor Bastos Mello que, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, em caso de condenação pelo TRE/SE, a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais ilegais ficarão inelegíveis pelo prazo de oito anos após a decisão.

Fonte: MPF

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