PRE representa mais quatro candidatos por propaganda

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SE) está representando contra mais quatro candidatos às eleições deste ano por propaganda irregular. Entre os problemas identificados pela PRE estão o uso de trio elétrico, de carro de som próximo a uma igreja evangélica e a afixação de placas, pinturas e cartazes que ultrapassam o limite legal de 4m².

De acordo com o procurador eleitoral auxiliar, Rômulo Almeida, somente o candidato a deputado estadual José do Prado Franco Sobrinho (PDT), o Zé Franco, responde a duas representações. Numa delas, o candidato é acusado de divulgar o “jingle” de sua campanha através de um veículo estacionado próximo a uma igreja em pleno funcionamento, num conjunto de Nossa Senhora do Socorro. Conforme prevê legislação, os carros de som devem permanecer a vinte metros de distância das igrejas.

Em outra situação, também em Socorro, Zé Franco utilizou trio elétrico para divulgar sua campanha, o que é proibido pela Lei Eleitoral. Na primeira representação, a PRE pede à Justiça Eleitoral que obrigue liminarmente o candidato a não praticar mais a irregularidade, sob pena de multa de R$ 2 mil, em caso de descumprimento. Já pelo uso do trio, que só pode servir de sonorização em comícios, a PRE pede a condenação do candidato ao pagamento de multa R$ 8 mil.
Os candidatos a deputado federal e estadual, Iran Barbosa (PT) e Ana Lúcia (PT), também foram representados. Segundo o procurador Rômulo Almeida, os candidatos são responsáveis pela afixação de placas com suas propagandas em um imóvel da praça Tobias Barreto, em Aracaju. Em conjunto, as placas colocadas de forma justaposta no imóvel medem 7,5 m², tamanho muito superior ao permitido por lei.

O candidato a deputado estadual Gilson Andrade de Oliveira (PTC) também ultrapassou os limites de tamanho de sua propaganda, em cartazes e pinturas colocados num trio elétrico na cidade de Estância. Nestes dois casos, a PRE pede na Justiça Eleitoral que as propagandas dos candidatos sejam retiradas em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Fonte: MPF

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