PRE/SE esclarece ação no processo de Susana Azevedo

Conselheira Susana Azevedo pediu correção de matéria da Procuradoria (Foto: Portal Infonet)

A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) esclarece que nas alegações finais do processo movido contra a conselheira do Tribunal de Contas do Estado Susana Azevedo pela prática de conduta vedada, ajuizada em 2 de outubro, foi pedido, além da aplicação de multa no valor de R$ 106.410,00, o máximo permitido pela lei que rege as eleições, o reconhecimento de que a sua conduta é merecedora da cassação de diploma (caso, evidentemente, ela tivesse sido eleita).

Se no julgamento do caso, o TRE/SE reconhecer que a conduta merece cassação, tal reconhecimento tem como consequência, segundo decisões do Tribunal Superior Eleitoral, a inelegibilidade da ex-deputada pelo prazo de oito anos.

Por esse motivo, foi publicado no site da Procuradoria da República notícia, no dia 2 de outubro de 2015, que contra a conselheira Susana Azevedo também foi pedida a aplicação de multa e a sua inelegibilidade, por ser essa última, efeito natural do reconhecimento de que sua conduta foi grave e justificaria a cassação de seu diploma, caso tivesse sido eleita no último pleito.

A Conselheira do TCE, Susana Azevedo, enviou nota de esclarecimento sobre o assunto. Confira na íntegra:

"Com devida vênia, a informação passada pela PRE/SE não condiz com a realidade fática dos autos que tramitam no TRE/SE. Isso porque o pedido contido na Representação diz respeito, somente, à multa e à cassação de diploma (“caso, evidentemente, tivesse sido eleito”), não mencionando, até pelo fato da legislação (art. 73 da Lei n. 9.504/97) não prever tal sanção, o pedido de inelegibilidade.

Vale ressaltar que, na remota hipótese da legislação contemplar tal pena (inelegibilidade), o que não ocorre, os magistrados que julgarão o processo não poderiam “ampliar” o pedido contido na inicial, sob pena do julgamento incidir em nulidade pelo fato de ser considerado ultra petita.

Registre-se ainda que a Conselheira Susana Azevedo não foi candidata no pleito de 2014 e, por disposição legal e em função do cargo que ocupa, não pode integrar o processo eleitoral além do simples ato de votar.

É medida lógica que não se pode cassar diploma de quem não foi candidata, tampouco se pedir inelegibilidade de quem não é elegível, como o caso da Conselheira".

Com informações da Ascom/MPF

A matéria foi alterada às 21h08 para acréscimo de nota.

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