PRE/SE recorrerá de decisões a favor de Maria do Carmo

Maria do Carmo
A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) irá recorrer dos três processos contra a senadora Maria do Carmo Alves (DEM) julgados nesta semana pelo Tribunal Regional Eleitoral. O procurador regional eleitoral Ruy Mello explica que a PRE discorda da interpretação do TRE/SE que absolveu a senadora da acusação de ter utilizado o Samu estadual para fazer campanha nas eleições de 2006.

Na próxima quarta-feira, 14 de julho, irá a julgamento um quarto processo em que a PRE/SE deu parecer pela cassação do mandato de Maria do Carmo, desta vez, por prática de caixa dois também na campanha de 2006. O parecer da PRE/SE aponta que a então candidata ao senado deixou de declarar inúmeras despesas de sua campanha.

Recurso

O procurador Ruy Mello esclarece que está aguardando os processos contra Maria do Carmo julgados esta semana serem remetidos à PRE/SE para apresentar recurso. Ele explica que a decisão do TRE em 2006 não permitiu que a então candidata fizesse a divulgação do Samu estadual da maneira como ocorreu.

Durante a campanha, o então candidato à re-eleição ao governo do Estado e esposo da senadora, João Alves Filho (DEM), realizou verdadeiras carreatas com as 132 ambulâncias então recém-adquiridas pelo Samu. Os veículos eram acompanhados de um carro de som verde – cor utilizada pelo partido ao qual os dois são afiliados – e dois bonecos gigantes que representavam os candidatos.

Caixa dois

A senadora responde ainda a uma outra representação por caixa dois. Também durante a campanha, diversos supostos “movimentos de apoio” à candidatura de Maria do Carmo realizaram inúmeras atividades dispendiosas por todo o Estado que não foram declaradas como gasto de campanha. “São incontestes a presença dos “Movimentos Independentes” e o fato de que a Justiça Eleitoral não teve qualquer controle sobre os seus gastos”, afirma o procurador em seu parecer.

Além disso, a instrução do processo apontou que os gastos feitos por esses “movimentos” foram elevados. Essas verbas seriam provenientes de caixa dois da candidata, que sequer incluiu esse montante como arrecadação estimada na prestação de contas da campanha. Desta forma, a PRE/SE deu parecer, neste processo, para cassação do mandato da senadora.

Fonte: MPF

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