Prefeita sanciona lei para regulamentar emendas parlamentares impositivas

A nova legislação estabelece normas para o registro, a execução, o controle, a transparência e a prestação de contas desse instrumento

As emendas parlamentares impositivas poderão destinar recursos tanto a órgãos e entidades da administração pública municipal quanto a OSCs (Foto: Arthuro Paganini)

A prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, sancionou o Projeto de Lei Complementar nº 8/2026, que regulamenta as emendas parlamentares impositivas no município de Aracaju. A informação foi divulgada nesta sexta-feira, 17.

Segundo a Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA), a nova legislação estabelece normas para o registro, a execução, o controle, a transparência e a prestação de contas desse instrumento, o que, até então, era feito por meio de decreto municipal. A nova etapa consolida uma relação mais forte e integrada entre os Poderes, além de trazer mais estabilidade e rigor legal ao processo. 

Resultado de um trabalho técnico desenvolvido de forma conjunta pelas equipes da Prefeitura e da Câmara Municipal de Aracaju, a proposta foi construída em diálogo com os vereadores, buscando maior eficiência administrativa e transparência na execução das políticas públicas.

De acordo com a lei, as emendas parlamentares impositivas poderão destinar recursos tanto a órgãos e entidades da administração pública municipal quanto a Organizações da Sociedade Civil (OSCs), desde que atendidos os requisitos legais e os critérios de interesse público.

A legislação também define conceitos, competências dos órgãos envolvidos e procedimentos para o acompanhamento da execução das emendas, além de instituir mecanismos que ampliam a transparência, a rastreabilidade e o controle da aplicação dos recursos públicos.

A Controladoria-Geral do Município (CGM), a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepolg) e os órgãos executores serão responsáveis pelo acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução das emendas, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas.

A norma ainda estabelece as hipóteses de impedimentos técnicos e legais que podem inviabilizar a execução das emendas, bem como disciplina a execução mínima obrigatória das emendas parlamentares individuais.

*Com informações da PMA

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