O prefeito Albino Tavares Neto (Foto: TRE) |
O prefeito Albino Tavares Neto, de Porto da Folha, reassumiu o cargo. Ele foi afastado da prefeitura por decisão judicial de primeira instância por um prazo de 30 dias por suposta desobediência a outra decisão judicial pela obrigação de não suspender ou reduzir gratificação concedida a agentes públicos.
Mas o desembargador Luiz Mendonça, presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, se manifestou em recurso interposto pela defesa pelo entendimento de que o afastamento do líder do Poder Executivo se caracterizaria como medida desarrazoada e desproporcional. “A decisão que determinou o afastamento do requerente [no caso, do prefeito] do seu cargo não foi decorrente de nenhum ato de improbidade administrativa, mas do suposto descumprimento de uma medida liminar, cujo mérito sequer transitou em julgado”, considerou o desembargador, na decisão.
Para o desembargador, “determinar o afastamento do prefeito por um período de 30 dias para que o vice-prefeito efetue o pagamento da gratificação, na situação financeira em que vive o país e o município, é medida capaz de trazer prejuízos irreparáveis ao município, entre as quais a intervenção municipal, cujas consequências são inenarráveis”.
Além disso, o desembargador entende que a decisão que embasou a decisão pelo afastamento do prefeito ainda está pendente de julgamento. “A decisão liminar cujo descumprimento fora utilizado para fundamentar o afastamento ainda não transitou em julgamento, pendendo de julgamento por esse tribunal de justiça sergipana, podendo ser modificada a qualquer momento”, considerou o desembargar.
Esta último decisão também é passível de recurso [agravo de instrumento] junto ainda ao próprio Tribunal de Justiça de Sergipe. Mas o advogado Fabiano Feitosa, que defende os interesses do prefeito, não vê possibilidade do prefeito ser afastado. “Não houve descumprimento de decisão judicial, o afastamento foi desproporcional”, destacou o advogado.
Por Cássia Santana
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