Prefeito e vereadores não podem aumentar salários

Fórum de Carira (Foto: Notícias do Sertão)

O juiz da Comarca de Carira, Sidney Silva de Almeida, acatou Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor Adson Alberto Cardoso de Carvalho, deferindo pedido de anulação do reajuste dos subsídios do prefeito e vereadores.

Para se ter uma ideia, a Lei Municipal 761, aprovada Municipal em 28 de agosto de 2012 e o Decreto Legislativo Municipal 141/2012, de 02 de outubro iriam aumentar os vencimentos do prefeito de Carira e dos vereadores em cerca de 70%. Com isso, o salário do gestor passaria de R$ 14 mil para R$ 24,6 mil. Já os vereadores, que recebem atualmente R$ 3.715, passariam a ganhar mensalmente, R$ 6 mil.

O Ministério Público alegou na Ação, o descumprimento do prazo legal para edição de atos que resultem aumento da despesa com pessoal, os quais somente podem ser admitidos como formalmente válidos, se expedidos 180 dias antes do final do mandato do agente público, sem contar com a extrapolação dos limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A decisão judicial ressalta que o último mandato dos prefeitos e dos vereadores em todo o Brasil ocorreu no dia 31 de dezembro de 2012 e os atos que tratam do aumento de subsídios dos agentes públicos, para terem validade formal, deveriam ser expedidos até o dia 03 de julho de 2012.

O juiz fixou multa ao Chefe do Poder Executivo e ao presidente da Câmara de Vereadores de Carira, multa pessoal e individual no valor de R$ 20 mil para cada ato praticado ou pagamento efetuado em desacordo com esta decisão ou com fundamento na Lei Municipal ou no Decreto Legislativo.

”Caso haja descumprimento desta decisão e alcançando a multa arbitrada o montante de R$ 100 mil, havendo provocado da parte autora, retornem conclusos os autos para adoção de medida de apoio prevista na legislação processual civil”, destaca o juiz Sidney Silva de Almeida.

Por Aldaci de Souza

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