Prefeito que não pagar servidor não fará festa junina

Conselheiros aprovam resolução (Foto: Portal Infonet)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulgou resolução estabelecendo normas específicas para os prefeitos realizarem os festejos juninos neste ano. De acordo com a resolução, só poderão realizar festas os municípios que estiverem com o pagamento da folha em dia e, para os casos de realização da festa, os prefeitos devem dar prioridade à contratação de artistas sergipanos, como forma de disseminar a cultura local.

Para realizar os festejos juninos, os prefeitos não devem atrasar salários ou qualquer outro direito assegurado aos servidores públicos, seja ativo ou inativo, inclusive diárias e outros auxílios concedidos pelo poder público ao funcionalismo.

Pela resolução, o município que decretar estado de calamidade também estará impedido de realizar a festa. Nestes casos, o “Poder Executivo Municipal deve atentar para os princípios da moralidade, da razoabilidade, da legalidade e da economicidade em virtude de fatores agravantes e preponderantes que podem causar impacto sob a ótica da coletividade”, adverte o texto da Resolução.

Realizando a festa, os prefeitos devem encaminhar todos os documentos inerentes em prazo máximo de até o último dia do mês subsequente ao festejo. Em caso de desobediência às questões determinadas na resolução do TCE, os prefeitos poderão sofrer sanções tendo as contas anuais rejeitadas por irregularidade.

Por Cássia Santana

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