População se concentra na porta da Câmara para apoiar veto (Fotos enviadas por internalta) |
O prefeito Ricardo Souza (PSD) vetou o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores de Macambira, que eleva para mais de R$ 20 mil a remuneração do prefeito e para cerca de R$ 6 mil a remuneração dos vereadores daquele município. O prefeito informou que o município não possui condições de arcar com este ônus e, por este motivo, vetou o projeto.
O veto do prefeito ainda não foi apreciado pelos vereadores do município. Segundo o prefeito, o veto deveria ter sido apreciado pelos parlamentares na sessão plenária ocorrida na noite da quarta-feira, 9, mas um grupo de moradores protestou e o veto acabou sendo excluído da pauta.
De acordo com a proposta da Câmara Municipal, a remuneração de prefeito passaria para R$ 20.237,80, de vice para R$ 13.502,45 e dos secretários municipais R$ 5.064,45, enquanto os salários dos vereadores do município ficariam no patamar de R$ 6 mil.
O procurador-geral de contas João Augusto Bandeira de Mello, informou que a Constituição Federal prevê a concessão de reajuste salarial a cada fim de legislatura para vigorar na legislatura seguinte. Mas os parlamentares devem ficar atentos para que os índices de reajustes aplicados não ultrapassem os parâmetros impostos pela legislação brasileira. “A Constituição manda que o momento da fixação dos subsídios para o próximo mandato é agora e se não for agora estará em desacordo com a Constituição Federal, que diz que o subsídio é fixado de uma legislatura para outra”, explica.
Bandeira de Mello: observando os parâmetros legais (Foto: Portal Infonet) |
O procurador alerta que os vereadores devem observar os parâmetros impostos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal de Contas, segundo Bandeira de Mello, tem solicitado às Câmaras Municipais o envio destas propostas de reajuste com antecedência para que a Corte de Contas possa apreciá-las. “Para que o tribunal possa analisar uma por uma para saber se estão de acordo com os parâmetros legais. A fixação tem que ser feita, mas a conveniência do reajuste e do valor dentro dos parâmetros legais depende de cada município e da independência política de cada um”, destaca.
Para Bandeira de Mello, a própria população pode contribuir para que os valores fixados não sejam incompatíveis com a realidade financeira dos municípios. “Cabe à população e às instâncias de controle social discutir com os vereadores o reajuste, de forma que esteja dentro dos parâmetros legais e em um patamar que o município talvez não devesse priorizar naquele momento possa ser oportunizado ou não, ser levado a efeito ou não”, comentou.
Por Cássia Santana
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