Prefeitura de Areia Branca não pode fazer festa junina

Susana Azevedo: indícios de apropriação indébita (Foto: Portal Infonet)

A prefeita Acácia Nascimento de Souza, de Areia Branca, está proibida de realizar despesas com os festejos juninos. Nesta quinta-feira, 16, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe expediu medida cautelar obrigando a prefeita a se abster de realizar despesas referentes aos quatro contratos, no valor de R$ 122.876,00, firmados pela Prefeitura de Areia Branca com a iniciativa privada para a realização das festas dedicas a São João.

A medida cautelar foi proposta pela conselheira Susana Azevedo e aprovada pelos demais conselheiros na manhã desta quinta. “Não é com alegria que profiro a presente decisão”, destacou a conselheira ao apresentar o relatório em plenário do TCE. “No entanto, no quadro atual, permitir que a Prefeitura realiza uma festividade desta magnitude enquanto não cumpre suas obrigações básicas e essenciais é ser conivente ao escoamento do dinheiro público oriundo de uma má gestão, que ultrapassam e vilipendiam os limites do razoável, as fronteiras do bom-senso”, considerou a conselheira.

A conselheira considerou que o relatório elaborado pela equipe técnica do TCE apresenta indícios de apropriação indébita. Os documentos, conforme o relatório da conselheira, comprovam que não houve a contabilização das despesas com obrigações patronais no montante de R$ 839.425,26. “Valor este que influencia diretamente na apuração de gasto com pessoal no período”, destacou a conselheira ao apresentar o voto.

O Tribunal de Contas detectou também que a prefeitura descontou as contribuições previdenciárias dos servidores, no valor de R$ 637.941,10, mas não repassou estes valores para o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), configurando indícios de apropriação indébita. “Destaco que a adimplência com os direitos dos servidores públicos é condição indispensável para a legalidade do evento festivo, mas isso não foi observado pela gestora”, destacou a conselheira referindo-se à resolução do próprio TCE que proíbe municípios inadimplentes com servidores e em estado de calamidade a realizar festas.

Pela medida cautelar, além de se abster de realizar as despesas com os contratos em questão, a prefeita também deve se abster de realizar despesas e pagamentos para serviços não essenciais e cita shows pirotécnicos e cachês artísticos, até que promova o pagamento das obrigações patronais e contribuições previdenciárias dos servidores e dos serviços terceirizados no campo da saúde e educação e promover o equilíbrio das contas locais.

O descumprimento implica multas, no valor de R$ 30 mil para cada ato realizado, e de R$ 20 mil, valor a ser arcado pessoalmente pela prefeita Acácia Nascimento. O Portal Infonet tentou ouvir a prefeitura. A assessoria de imprensa se comprometeu a enviar uma resposta ainda nesta quinta-feira. O Portal permanece à disposição. Informações devem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.

Por Cássia Santana

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