Prefeitura tenta manter base de cálculo que aumentou IPTU em 30%

Valor dos imóveis para efeito do IPTU continua alto (Foto: ASN/Marcos Rodrigues)

O Ministério Público Estadual classifica como medida protelatória da Prefeitura de Aracaju em enfrentar a tese de inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe em relação à Lei Municipal de Aracaju, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em 2014, que alterou a base de cálculo para definir o valor cobrado pelo Importo Predial e Territorial Urbano (IPTU). Aquela lei fixou o reajuste anual de 30% e 60% a partir de 2014, quando sancionada pelo então prefeito João Alves Filho (DEM). Forma encontrada pelo gestor à época para corrigir a tabela genérica de valores que serve como base para calcular o valor final do IPTU.

Em nota enviada ao Portal Infonet, a Prefeitura de Aracaju informou que respeita o posicionamento do Ministério Público do Estado de Sergipe, mas compreende que a decisão relativa à inconstitucionalidade da lei municipal cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF). A administração municipal esclarece que a lei em questão não é mais objeto de discussão e que atualmente o valor do IPTU é calculado com base em um outro dispositivo, a Lei Complementar Nº 159 de 27 de setembro de 2017, que limita o reajuste daquele imposto ao patamar de até 5%, acrescido da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

E, mesmo adotando medida para reduzir de 30% para 5% anuais o índice de reajuste do imposto, além do percentual relativo à inflação acumulada em 12 meses, a Prefeitura de Aracaju continua insistindo pela constitucionalidade da Lei Municipal aprovada em 2014, que fez aqueles ajustes e proporcionou reajustes elevadíssimos do IPTU. O TJ declarou inconstitucional a lei de 2014 e a Procuradoria Geral da Prefeitura de Aracaju está recorrendo, preparando-se para enfrentar um novo debate sobre a matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), com ênfase para derrubar a tese de inconstitucionalidade atribuída pelo TJ de Sergipe àquela legislação.

Na ótica do Ministério Público Estadual, além de estar tentando retardar os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça em relação à inconstitucionalidade da matéria, a prefeitura continua proporcionando correções nocivas para o bolso do contribuinte, a partir de um novo procedimento adotado pelo prefeito Edvaldo Nogueira, em 2017. Assim que divulgou a nova lei, em 2017, o prefeito Edvaldo Nogueira assegurou que teria revogado aquela aprovada em 2014, com a tese de que o debate em torno da constitucionalidade da lei de 2014 teria perdido o objetivo.

Cleverson Faro garante que prefeito não revogou lei do IPTU (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Ministério Público questiona essa tese. Ao se manifestar no recurso interposto pela Prefeitura de Aracaju para ter o direito de ampliar o debate sobre a questão no Supremo Tribunal Federal (STF), o subprocurador-geral de justiça Paulo Lima de Santana também ataca a lei de 2017. “No caso em exame, resta flagrante a ausência de elementos jurídicos que respaldem a tese da perda do objeto, haja vista perdurarem os vícios e efeitos contestados na ação direta aforada pelo Ministério Público, pois, mesmo com o advento da Lei Complementar Municipal nº 159/2017, as ofensas suscitadas no bojo da inicial perseveram”, ressalta o subprocurador-geral de justiça, nas contrarrazões protocoladas junto a um dos processos que continua tramitando no TJ.

Correção do valor do imóvel

Apesar de criticar os efeitos da lei sancionada em 2014, o prefeito Edvaldo Nogueira continua empenhado em mantê-la em vigor, evitando a redução do valor venal do imóvel [aquele valor atribuído pela Prefeitura de Aracaju ao bem, que serve como base para calcular o IPTU]. O Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a lei editada em 2014, mas esta decisão do Judiciário sergipano não trouxe reflexos práticos para o contribuinte, conforme explica o advogado Cleverson Faro, presidente da comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE). Para o advogado, a prefeitura não deveria recorrer da decisão do STJ. “É um sentimento de deslealdade”, diz o advogado, fazendo referência aos recursos que a PMA interpõe contra a declaração de inconstitucionalidade da lei de 2014 feita pelo TJ de Sergipe. “Ora, se o próprio Edvaldo Nogueira, antes de se eleger, afirmava que a lei era inconstitucional, não poderia mudar de opinião depois de eleito”, comenta.

Para o advogado, os efeitos ficaram restritos à diferença do reajuste aplicada às áreas edificadas e aos terrenos não construídos. Pela lei de 2014, se aplicaria reajuste anual cumulativamente de 30% aos imóveis em áreas edificadas e de 60% aos terrenos, até o ano de 2022. Mas a decisão do TJ, durante a tramitação do processo, antes de decretar a inconstitucionalidade da matéria, em decisão liminar, equiparou o reajuste ao patamar de 30% para todos os imóveis, o que efetivamente foi aplicado pela PMA e, a partir de 2017, o prefeito Edvaldo Nogueira reduziu este índice à ordem dos 5% anuais aplicado à planta genérica.

Com a decisão da Prefeitura de Aracaju em questionar a posição do TJ pela inconstitucional da lei de 2014, em nada adiantará qualquer reação do contribuinte para rever o valor e ter o IPTU reduzido, pela ótica do advogado Cleverson Faro. Ele explica que os efeitos estalecidas pela própria lei de 2014 se encerrarão em 2022, período em que deverão se estender os debates no STF. E, enquanto 2022 não chega, os efeitos da lei continuam vigorando já que o TJ, embora tenha declarado a inconstitucionalidade, estabeleceu a data do transitado em julgado [momento em que não caberá mais recursos para questionar a declaração de inconstitucionalidade] para que os efeitos dessa decisão sejam efetivados.

Nenhum contribuinte, portanto, terá êxito ao pedir a restituição do montante que pagou a maior em função da revisão da planta genérica que serve de base para calcular o IPTU. O procurador do município Ivan Maynard, que atende aos interesses da Prefeitura de Aracaju, explica que a prefeitura não devolverá qualquer recurso ao contribuinte decorrente desse processo e adotará medidas enérgicas para cobrar o valor vigente àqueles que deixaram de efetuar o pagamento do tributo. “O efeito [da inconstitucionalidade] é para frente”, diz. “Quem pagou esse percentual maior, pagou. Quem ficou devendo, será cobrado nesse percentual maior com todos os encargos decorrentes da mora”, explica Maynard.

O procurador revela que tem a atribuição de defender a Prefeitura de Aracaju e, como tal, permanecerá imbuído de atuar para o STF reconhecer a constitucionalidade da Lei Municipal aprovada em 2014. Ele reconhece que, permanecendo o entendimento jurídico pela inconstitucionalidade daquela lei, haveria possibilidade do valor do imposto ser reduzido porque a prefeitura seria obrigada a utilizar como parâmetro o valor do imóvel atribuído em período anterior à sanção da lei, que vigorou em 2014. “Como é alteração de planta genérica de valores, significa atribuir um novo valor ao imóvel, valor que estava defasado”, diz.

E, mantendo a situação atual, com a inconstitucionalidade ainda sendo questionada [sem o trânsito em julgado da decisão do TJ], a prefeitura terá como parâmetro a lei de 2017, que reduziu o valor do IPTU [sem mexer no valor venal do imóvel], aplicando a taxa de reajuste anual ao patamar de 5% acrescido da inflação acumulada nos 12 meses. Neste ano, conforme o procurador, a prefeitura dispensou os 5% e aplicou apenas a taxa da inflação para corrigir o valor do imposto.

O procurador da PMA garante que o valor de muitos imóveis já foram corrigidos, com os índices de 30% e de 5% aplicados ao valor do imposto desde que a lei de 2014 entrou em vigor. Mas há outros que, embora tenha sofrido essas correções, ainda necessitam de ajustes no valor em função da defasagem da planta genérica, que ainda persiste, pela ótica do município de Aracaju.

A esses imóveis, conforme Ivan Maynard, a prefeitura tem a opção de permanecer aplicando a taxa de 5%, além da inflação. “Alguns imóveis levará anos [para ajustar ao valor venal atribuído pela prefeitura] porque a defasagem é muito grande”, comenta. ”Estimar por quanto tempo [perdurará a cobrança dos 5%] vai depender de caso a caso e de situações específicas”, complementar o procurador.

 

 

por Cassia Santana

 

 

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