Presidente da Câmara assume Prefeitura de Riachão do Dantas

Pedro da Lagoa ao tomar posse: retomada de serviços essenciais (Fotos: Assessoria Parlamentar)

O município de Riachão do Dantas já tem novo prefeito. Cassados por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe, a prefeita Gerana Gomes Silva e o vice-prefeito Luciano Gois Paul foram afastados e o juiz Eládio Pacheco, da 4ª Zona Eleitoral de Boquim, deu cumprimento à ordem judicial assinada pelo desembargador Ricardo Múcio de Abreu Lima, presidente do TRE.

Comunidade participa da solenidade de posse

Na tarde da quarta-feira, 5, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Pedro Santos Oliveira, o Pedro da Lagoa (PT), recebeu notificação do juiz Eládio Pacheco e convocou sessão extraordinária para que a mudança na gestão fosse realizada de imediato. À noite, o presidente foi empossado prefeito na sessão extraordinária e o vereador José Edson Almeida (PR), vice-presidente, assumiu a Presidência da Câmara Municipal de Vereadores.

De acordo com informações da assessoria de imprensa, o novo prefeito já fez convocação de todos os servidores da prefeitura que estavam sem comparecer ao posto de trabalho em decorrência da “insegurança jurídica”, que teria surgido a partir da decisão do TRE, tomada em junho passado, pela cassação do mandato e pelo afastamento imediato da prefeita e do vice. O prefeito promete retomar, de imediato, os serviços públicos que estavam suspensos desde à cassação da prefeita, segundo a assessoria, e nomeará alguns secretários de pastas consideradas essenciais para administrar o município até que haja posição definitiva da Justiça Eleitoral.

Relembre o caso

A prefeita Gerana Gomes e o vice Luciano Gois foram denunciados por divulgar pesquisa eleitoral proibida pela justiça, que teria influenciado o eleitorado em benefício da eleição dos dois candidatos à época. Os dois foram condenados na primeira instância, ingressaram com recursos e, por maioria, a decisão foi mantida no TRE.

Apesar de estar em grau de recurso, a decisão do TRE determina o afastamento imediato dos gestores.

Por Cassia Santana

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