Previdência: TCE suspende medida cautelar contra Estado

Conselheiros criticam decisão unilateral do presidente do TCE (Fotos: Cássia Santana/Portal Infonet)

Os membros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE) anularam decisão monocrática do presidente da Corte, conselheiro Clóvis Barbosa, que emitiu medida cautelar limitando o uso dos recursos oriundos do Fundo de Previdência (Funprev) decorrentes de contribuição ou de valores já capitalizados.

A decisão unilateral do presidente dividiu os conselheiros, que criticaram o fato do presidente agir sem consulta prévia aos demais membros do Tribunal de Contas do Estado. “O tribunal não decide monocraticamente. Não havia recesso e nem excepcionalidade para isso, podíamos ter sido convocados [para adotar as medidas necessárias], mas não foi respeitado o princípio da colegialidade”, reagiu o conselheiro Carlos Alberto Sobral ao defender a anulação e, consequente, cassação da medida cautelar assinada pelo presidente Clóvis Barbosa no dia primeiro de setembro, após aprovação da lei complementar que fundiu os dois fundos previdenciários mantidos pelas contribuições dos servidores e do Governo do Estado.

Nesta quinta-feira, 14, a decisão monocrática foi colocada para apreciação de todos os membros do TCE, o que deveria ter sido feito, na ótica da maioria dos conselheiros, no primeiro momento, antes do presidente emitir, monocraticamente, a medida cautelar. O conselheiro Ulices Andrade acompanhou o raciocínio do conselheiro Carlos Alberto Sobral, alertando que teria dificuldades para “decidir com base em presunções”. Ulices Andrade entende que não havia necessidade de adoção de medidas em caráter de urgência e que o assunto pode ser debatido de forma mais aprofundada no âmbito do colegiado. “Havia condições de convocar o colegiado [todos os conselheiros] para discutir esta questão, não enxergo que a causa tenha tanta urgência”, enalteceu.

Carlos Alberto, Ulices e Kraft: anulação da medida cautelar

O conselheiro Francisco Evanildo de Carvalho, que atuou em substituição ao conselheiro Carlos Pinna, abriu voto divergente do apresentado pelo conselheiro Carlos Alberto, observando a necessidade de se manter, em parte, a medida cautelar. Pelo entendimento do conselheiro Francisco Evanildo, o TCE deveria manter vedado o “uso dos recursos do Funprev atualmente constante de aplicações financeiras com vencimento diferido para os próximos exercícios”, conforme uma das recomendações explícitas na medida cautelar monocrática do presidente da Corte.

Voto vencido, a medida cautelar foi anulada em sua plenitude, atendendo pleito do governo do Estado. As pretensões do governo foram defendidas em sustentação oral feita no pleno do TCE pelo procurador do Estado Léo Kraft. O procurador Vinícius Oliveira, que também compõe o quadro da Procuradoria Geral do Estado, participou da sessão plenária.

Proteção

Os procuradores explicaram que os conselheiros adotaram medida acertada ao anular a medida cautelar do presidente do TCE porque a lei que estabelece a fusão dos dois fundos previdenciários visa o equilíbrio financeiro e a proteção dos próprios servidores públicos. No entendimento dos procuradores, a medida cautelar foi baseada em uma portaria do Ministério da Previdência Social, que não se aplica mais por já ter sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Francisco Evanildo: voto vencido

O conselheiro Clóvis Barbosa defendeu a manutenção da íntegra da medida cautelar por ele expedida no dia primeiro destacando a falta de estudos prévios sobre a fusão, ausência de segurança que possa garantir o equilíbrio atuarial e observou o caráter de urgência alertando dificuldade para reunir os conselheiros em uma sexta-feira, dia da semana em que “dificilmente se encontra” os membros do TCE na sede do órgão.

O procurador-geral de contas Augusto Bandeira de Melo, representante do Ministério Público Especial que atua junto ao TCE, emitiu parecer favorável à manutenção da medida cautelar e estranhou a celeridade dos trâmites para aprovação da lei completar que fundiu os fundos previdenciários, na Assembleia Legislativa de Sergipe. 

Com a decisão pela anulação da medida cautelar, os autos foram encaminhados para a conselheira Susana Azevedo, que já realizou várias audiências públicas em busca de alternativa para cobrir o déficit previdenciário, que analisará a questão para emitir um parecer prévio e colocá-lo para nova apreciação dos conselheiros. A conselheira está de férias e não participou dos debates desta quinta-feira.

Por Cássia Santana

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