O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Luiz Mendonça, deferiu o pedido de nulidade dos atos processuais proferidos pelo juiz Juvenal Rocha, na representação contra o deputado estadual André Moura. O processo aprecia suposta irregularidade do deputado na captação de recursos e caixa dois nas eleições de 2006. Com esta decisão, o processo contra o parlamentar reinicia. André Moura
O pedido de nulidade dos atos processuais foi solicitado pelo advogado de André Moura, alegando que o juiz Juvenal Rocha se julgava suspeito. De acordo com o TRE, quando se entende que alguém é suspeito e não tem condições de apreciar um processo, quer dizer que ele pode ser amigo ou inimigo da parte, ou outro motivo que o impede de apreciar. A apreciação pelo pleno do TRE foi iniciada no dia 25 de março, gerando duas correntes dissidentes (dois juízes votaram a favor e outro contra) e dois juízes estavam impedidos de apreciar o processo. Como a votação foi empate, o presidente necessitou dar seu voto de minerva.
Casos
De acordo com o TRE, o processo de compra de votos (artigo 30 da lei 9504) foi desencadeado de uma ação inicial contra o parlamentar André Moura, – quando ele foi acusado de compra de votos depois que um veículo foi apreendido no dia 29 de setembro de 2006 com material de sua campanha e a quantia em espécie de 146 mil reais. A ação decorrente da denúncia criminal feita pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) contra o deputado já foi apreciada e o Ministério Público perdeu o prazo.
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