Processo Judicial Eletrônico deverá chegar as zonas eleitorais

Medida vai agilizar trâmite dos pedidos de registro de candidatura nas eleições municipais de 2020, a exemplo do ocorrido no pleito geral do ano passado (Foto: TSE)

A Justiça Eleitoral caminha para mais um desafio em 2019: implementar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) em mais de 3 mil zonas eleitorais do país. O objetivo é replicar, no pleito municipal de 2020, o sucesso da tramitação exclusivamente eletrônica dos pedidos de registro de candidatura apresentados nas eleições gerais do ano passado.

Para isso, foi constituído um grupo de trabalho, chamado GT-PJe Zonas, que atuará no desenvolvimento dos estudos para a introdução do PJe nas zonas eleitorais. Assim como foi feito em 2018, os pedidos de registro, que são realizados pelos cartórios eleitorais por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex), também passarão a ser autuados no PJe. A primeira reunião nacional do grupo deve ocorrer em fevereiro, quando será estabelecido o cronograma de trabalho para o desenvolvimento da ferramenta e o treinamento dos funcionários que atuam nos cartórios.

Todos os processos hoje autuados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) tramitam exclusivamente pelo PJe. Para que isso se tornasse realidade, foi realizado um trabalho de pesquisa e integração com outras instituições que dominam a tecnologia, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O primeiro passo foi dado em 2011, quando o TSE elaborou estudo demonstrando o fluxo percorrido pelo processo desde o momento em que chega ao Tribunal, de forma originária, até seu o julgamento. A mesma análise foi realizada em relação ao trâmite dos processos que chegam à Corte Eleitoral em grau de recurso.

“Esse fluxo foi importante para transmitir a dinâmica para a equipe de Tecnologia da Informação do TSE, que atuou no desenvolvimento da ferramenta. Assim, eles conseguiram adequar o que já existia do PJe utilizado pelo Conselho Nacional de Justiça ao que seria implementado no TSE”, lembrou o secretário Judiciário do TSE, Fernando Maciel de Alencastro.

A tecnologia passou a ser utilizada no dia 24 de agosto de 2015, após a edição da Resolução TSE nº 23.417/2014. Cinco classes processuais passaram a tramitar obrigatoriamente por meio eletrônico: Ação Cautelar (AC), Habeas Data (HD), Habeas Corpus (HC), Mandado de Injunção (MI) e Mandado de Segurança (MS). Em 2016, outras 20 classes processuais foram incluídas no sistema, passando a tramitar somente por meio eletrônico.

Para garantir o aperfeiçoamento do sistema, foi criada uma assessoria específica para o PJe, com o objetivo de realizar a interlocução com as áreas de tecnologia e da Judiciária do TSE.

A inclusão dos pedidos de registro de candidatura no PJe passou a ser realidade a partir de 2016, quando uma comissão composta por servidores de diversas áreas do TSE, chamada Comissão Cand PJe, foi criada para esse fim. Como resultado, a autuação dos pedidos de registro, que levava dias para ser realizada, passou a ser feita em poucos minutos. Nas Eleições Gerais de 2018, a novidade foi utilizada com 100% de êxito e aprovação de todos os tribunais regionais. Ao serem protocolados no CANDex, os pedidos de registro de candidatura passaram a, automaticamente, ser incluídos no PJe, com o início da contagem dos prazos exigidos por lei.

Superando o processo físico

Antes do PJe, os recursos interpostos em processos físicos iniciados em âmbito regional enfrentavam um longo caminho até chegar ao TSE. Ao todo, eram necessários pelo menos cinco dias de viagem. A papelada era transportada por avião, percurso que envolvia, no mínimo, dois ou três dias pelos Correios. Mais um dia era necessário para que chegasse à Corte Superior. Depois disso, os processos eram protocolados administrativamente e, em seguida, encaminhados ao protocolo judiciário para serem autuados e montados. Esse trabalho era manual, feito folha por folha, que tinham de ser numeradas e rubricadas uma a uma. Cada volume de um processo poderia conter, no máximo, 250 folhas.

“Hoje todo esse trâmite burocrático foi substituído por um simples comando”, ressalta o secretário Fernando Maciel de Alencastro. “Agora, quando o recurso chega do tribunal regional, isso leva três minutos, do comando do servidor até que o processo suba ao TSE”, esclarece.

Ele lembra que essa automatização não exclui a participação humana no processo. “Existe uma série de comandos que só os servidores da Justiça Eleitoral podem executar para que esse processo tramite. Não há uma automação que dispense a atuação humana”, esclarece Alencastro.

Até então acostumados com o protocolo físico de vários volumes de processos, ministros, juízes, servidores e advogados que atuam na Justiça Eleitoral tiveram que se ajustar ao novo modo de trabalho. Foram promovidos cursos e capacitações que ajudaram nessa transição do mundo analógico para o virtual. Técnicos do TSE viajaram por todo o Brasil para implementar a ferramenta nos 27 TREs e orientar os servidores sobre a sua correta utilização.

Sustentabilidade

Entre os diversos benefícios obtidos com o Processo Judicial Eletrônico, vale destacar a maior celeridade no tempo do trabalho executado por servidores e magistrados, gerando economia de energia elétrica, de pagamento de horas extras, e, sobretudo, de papel. Para se ter uma ideia, considerando somente o quantitativo de processos eletrônicos que tramitou nas Eleições de 2018 – um total de 5 mil, tendo cada processo, em média, três volumes com 250 folhas –, a Justiça Eleitoral economizou mais de 3,7 milhões de folhas de papel.

Fonte: TSE

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