Processo Rogério:PRE esclarece expressão “informações inverídicas”

Sede da PRE  (Foto: Ascom MPF/SE)
Após o ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ter deferido pedido de vista do Ministério Público Eleitoral, no processo que pede a cassação do deputado Rogério Carvalho, eleito deputado federal em 3 de outubro, “face à informação, obtida através do Procurador Regional Eleitoral de Sergipe, de que o postulante teria apresentado, com referido pedido, documentos supostamente novos, entre os quais três certidões registrando informações inverídicas”, a PRE/SE divulgou nota de esclarecimento.

Segundo a nota, a PRE/SE e o Gabinete da Chefia da Procuradoria da República em Sergipe receberam e-mails de cidadãos que noticiaram a juntada, pelos advogados do candidato Rogério Carvalho dos Santos, de certidões expedidas pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) no Recurso Ordinário nº 1566-33, em trâmite no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As certidões foram apresentadas em anexo aos referidos e-mails e podem ser acessadas aqui.

A PRE/SE verificou possíveis incongruências nas certidões e prestou informações à Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) para conhecimento dos fatos e análise da documentação. Registra a PRE/SE que não alegou qualquer falsidade nas certidões e que a expressão “informações inverídicas” deve ser entendida como informações que permitem entendimento jurídico diverso.

De acordo ainda com a nota, as informações e documentos apresentados pela PRE/SE justificaram o pedido de vista do processo para a PGE, que foi deferido pelo Ministro Arnaldo Versiani. A PGE receberá os autos e apresentará em breve manifestação no processo, para que enfim o Recurso seja julgado pelo Pleno do Tribunal Superior Eleitoral.

Com informações do MPF/SE

 

 

 

 

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