Por cinco votos a um, as ações foram consideradas improcedentes, o que descarta no momento [a decisão cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral] a cassação do mandato da senadora Maria do Carmo Nascimento Alves. A desembargadora Suzana Maria Carvalho Oliveira e os juízes Gilson Felix dos Santos, José Anselmo de Oliveira, Álvaro Fraga e Juvenal Rocha, votaram pela rejeição do pedido. Somente o juiz federal Arthur Napoleão Teixeira Filho votou pela condenação. As representações foram feitas pelo PT por conta do desfile de ambulâncias do Serviço Móvel de Urgência (Samu) estadual, realizado em 2006 pelo Governo.
As representações provocadas pelo Partido dos Trabalhadores e por José Eduardo Dutra (PT) contra a coligação ‘Sergipe no Rumo Certo’, nas eleições de 2006, tendo como candidatos ao Governo, João Alves Filho, e ao Senado, Maria do Carmo Nascimento Alves, ambos do DEM, foram julgadas no final da tarde da última quarta-feira, 7, no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e os processos foram arquivados. Pleno do TRE/ Foto: Arquivo Infonet
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