Procurador Márcio Rezende garante apoio aos colegas

Categoria é recebida pelo Procurador Geral (Fotos: Apese)

Reunidos nesta quinta, 2, os procuradores do Estado de Sergipe reafirmam suas prerrogativas e que não se intimidarão diante de ameaças. A reunião aconteceu na sala do Procurador Geral, Marcio Rezende, e teve como foco garantir a liberdade de ação dos procuradores, o respeito a categoria e deixar claro que as ações de improbidade administrativas impetradas não são ações pessoais e sim atos técnicos e apolíticos.

Quanto as declarações do governador, o Procurador Geral disse que não iria se pronunciar sobre o assunto. “Por um dever de hierarquia e de lealdade não emito opinião sobre opiniões do governador. Agora, no que diz respeito especificamente as prerrogativas da categoria e a discussão que tem surgido por contas destas ações recentemente protocoladas, eu já tive oportunidade em duas entrevistas anteriores concedidas por mim, de desmistificar esta questão, sempre ressaltando que elas são impessoais e que estão inseridas no rol constitucional de atribuições dos procuradores do Estado, em todo o Brasil.

Márcio Rezende: "Procurador que exercita a advocacia privada, se completa melhor"

Isso deriva mesmo do dever constitucional, que está no Art 132 da Constituição, que somos tutores dos interesses do Estado, do patrimônio estatal. Não temos esta exclusividade, o Ministério Público também compartilha conosco, até numa proporção muito maior, mas isto não significa que não tenhamos essa legitimidade”, disse Marcio Rezende.

“É uma discussão que, em minha opinião, do ponto de vista institucional, deveria estar superada, de maneira que as coisas não podem se confundir. E a Procuradoria do Estado de Sergipe é uma Procuradoria briosa, combativa, composta por colegas com muito critério técnico. Enfim, é uma Procuradoria digna de muitos elogios”, afirma ele.

Advocacia privada

Um dos temas mais polemizados quando se trata dos Procuradores do Estado é em relação ao direito dos mesmos em exercer a advocacia privada. Lembrando que esta não é uma discussão exclusiva de Sergipe, o Procurador Geral lembra que aqui, após mais de uma década de debates, o assunto já ganhou um bom amadurecimento.

“Considero, inclusive, que o procurador que tenha a oportunidade de exercitar a advocacia privada, é um procurador que poderá se completar melhor na sua formação e, portanto, dar o melhor de si com esse complemento ao interesse do Estado. Isso reflete em trânsito, em tarimba, em conhecimento, em experiência sobretudo, e por isso há absoluta compatibilidade, desde que o Procurador não se envolva em assuntos de interesse da Fazenda. Essa vedação é explícita pelo Estatuto da OAB , e tem que ser, porque é uma vedação antes de tudo ética e moral. Respeitada essa reserva, ele pode atuar em tantas outras frentes e isso empresta para ele uma experiência de trabalho que vai refletir positivamente no desempenho dele como advogado do Estado”, diz Rezende.

Honorários

A questão de honorários também sempre é citada quando se quer discutir as questões remuneratórias do Procurador do Estado, isso em todo o país. “Os honorários estão tratados na Legislação de regência nacional, que é o nosso Estatuto da OAB. Honorário não é remuneração, não é um pagamento que esteja atrelado ao contra-cheque do procurador, ele é algo naturalmente creditado ao seu desempenho como advogado nos autos. E todo advogado, seja ele qual for, público ou privado, tem direito a esses honorários. Quando a Lei quis restringir ela o fez na Constituição Federal, como é o caso por exemplo do que acontece com os Defensores, onde é vedada a advocacia fora da carreira porque houve uma opção constitucional de se concentrar esse braço do Estado exclusivamente nas funções estatais”, explicou Rezende.

Fonte: Ascom Apese

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