Foto: Divulgação Ascom PGE |
Na oportunidade, eles destacaram os requisitos indispensáveis para a formalização de convênios, tais como documentos necessários, compromissos a serem firmados entre os partícipes dos convênios, inclusive, a prestação de contas, enfim, todas as formalidades legais que devem ser observadas e obedecidas.
Segundo os Procuradores Felipe Godoy e Pedro Durão, os gestores públicos devem se cercar de todas as formas de orientação jurídica, desde a formalização, assinatura, execução, até a prestação de contas dos convênios, pois, além da prestação de bons serviços à comunidade, evitarão futuros problemas, respondendo ações judiciais e, por fim, sendo proibidos de firmarem novos convênios, o que, por certo prejudicará a municipalidade e a população que mais necessita dos serviços públicos.
Fonte: PGE
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