Em 2024, o Ministério Público Eleitoral atuou em 3,2 mil processos judiciais em curso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE). Nos processos judiciais, foram emitidos mais de 1,1 mil pareceres e outras manifestações da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE). E desses processos judiciais, 705 diziam respeito a propaganda eleitoral, 59% do total. Ou seja, seis em cada dez processos em que a PRE precisou se manifestar tratavam de propaganda eleitoral extemporânea ou propaganda eleitoral irregular.
A procuradora Regional Eleitoral em Sergipe, Aldirla Pereira Albuquerque afirma que o alto percentual de processos relacionados à propaganda reflete a maneira como candidatos, partidos e coligações agiram nessas Eleições Municipais de 2024. “Infelizmente identificamos irregularidades que se repetiram e se estenderam desde a pré-campanha. Propaganda antecipada e irregularidades em propaganda já geraram, inclusive, dezenas de condenações em 2º grau, no TRE”, enfatizou a procuradora.
Segundo Turno – A PRE/SE estará de plantão neste segundo turno das Eleições Municipais de 2024 e, entre as irregularidades que estão sob atenção especial da PRE, estão a compra de votos, a propaganda “boca de urna”, o transporte irregular de eleitores e a perturbação do local de votação. “No primeiro turno tivemos episódios de perturbação do local de votação que levaram inclusive a prisões. O transtorno no local de votação é um desrespeito aos eleitores e também a quem trabalha nas eleições”, destaca a PRE Aldirla Albuquerque.
MP Eleitoral
Nas eleições municipais, a função eleitoral do Ministério Público é exercida num formato híbrido. Aos MPs Estaduais cabe a fiscalização do pleito e a atuação em 1ª instância, junto às Zonas Eleitorais. Já o MPF atua quando as ações judiciais chegam aos Tribunais Regionais Eleitorais (segunda instância) e ao TSE (última instância) depois de recurso.
O Ministério Público Eleitoral pode intervir em todas as fases do processo: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, diplomação dos eleitos. Também atua em qualquer época (havendo ou não eleição), propondo ações ou oferecendo parecer nas ações ajuizadas por outros atores, como partidos e candidatos.
Como Denunciar – As denúncias podem ser feitas presencialmente, nas Promotorias de Justiça ou na sede do MPF em Sergipe. Outra opção é enviar a denúncia pelo site do MPF (www.mpf.mp.br), que ela será distribuída ao promotor ou procurador eleitoral com atribuição para atuar. Podem ser enviados casos relacionados a propaganda, registro de candidatura, realização de pesquisas, bem como casos de violência política de gênero, fraude à cota de gênero, compra de votos, abuso de poder político, econômico ou do uso de meios de comunicação, entre outros.
Fonte: MPF/SE
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