O Projeto de Lei Complementar nº 4, de autoria do Poder Executivo, alterando Artigos da Lei Complementar nº 347, de 8 de janeiro de 2021 e da Lei n] 2.148, de 21 de dezembro de 1977, foi aprovado na sessão mista da Assembleia Legislativa de Sergipe desta quarta-feira, 31. Com isso, será aumentado temporariamente o percentual máximo de consignação para os servidores ativos e inativos do estado de Sergipe.
De acordo com o PL, o percentual máximo da margem de consignação dos servidores ativos e inativos de Sergipe irá para 40%, como medida de proteção social implantada durante o período de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
“O aumento moderado do limite do crédito consignado representou uma opção para servidores públicos ativos e inativos que precisaram de crédito para atravessar o cenário de crise econômica no decorrer da pandemia, podendo, inclusive, substituir dívidas mais onerosas, tais como as de cartão de crédito, pelo crédito consignado, cujo custo é muito menor”, explica o documento.
E destaca que grande parte dos beneficiários desta medida são pessoas que, em razão da crise econômica que atingiu as famílias brasileiras nesse período de pandemia, tiveram reforçada sua condição de arrimo de família e possuem, muitas vezes, o salário como única fonte de renda para o enfrentamento da crise que o país atravessa.
“Nesse contexto, é importante registrar que o Congresso Nacional aprovou a conversão em Lei’ da Medida Provisória n° 1006, de 10 de outubro de 2020, autorizando a ampliação da margem de consignação dos servidores federais até 31 de dezembro de 2021”, acrescenta o Governo do Estado na Justificativa do PL.
Fonte: Alese
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