Projeto autoriza consulares a celebrar divórcio

Mendonça Prado apoia o projeto de  autoria do deputado Walter Ihoshi (SP) (Foto: Assessoria de Imprensa)

O democrata sergipano Mendonça Prado apoia o Projeto de Lei de n.º 791/2007, que dispõe sobre a possibilidade de as autoridades consulares brasileiras celebrarem a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros no exterior. Nos próximos dias, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados irá apreciar e votar o parecer do parlamentar, que é o relator da proposta na CCJC, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

De acordo com o deputado Walter Ihoshi (SP), autor do projeto, só poderá ocorrer a separação ou o divórcio consensual através dos consulares se o casal não teve filhos menores ou incapazes e se observados os requisitos legais quanto aos prazos. Além disso, deve constar na respectiva escritura pública as disposições relativas à partilha dos bens comuns, à pensão alimentícia, e ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

Esta proposição modifica a Lei de Introdução ao Código Civil. Aprovada na Câmara dos Deputados, o PL foi encaminhado ao Senado Federal e lá recebeu duas emendas. Uma modifica a redação da ementa, dando maior objetividade ao texto do Projeto. A outra prevê a participação de advogado nesses processos, uma vez que, no Brasil, também se exige a presença de advogado para por fim à sociedade conjugal.

Em 2011, a proposta voltou para apreciação da Câmara Federal, tramitando na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Nesta comissão, o parecer do relator foi aprovado por unanimidade, incluindo as emendas do Senado. Ocorreu o mesmo na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN).

Mendonça Prado também se posiciona pela aprovação das emendas do Senado, quanto ao mérito. Relembra o parlamentar sergipano que a Emenda Constitucional nº 66/2010 instituiu o divórcio direto, ou seja, sem a necessidade de prévia “separação judicial ou de fato”. Assim, foram suprimidos os requisitos legais quanto aos prazos, de um ano para a separação judicial e de dois anos para a separação de fato.

“Por esse motivo, tornou-se descabida a exigência de que o divórcio realizado no estrangeiro somente seja reconhecido no Brasil depois de um ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo. Ademais, é importante ainda acrescentar a possibilidade de o STJ também homologar ato administrativo estrangeiro de divórcio, harmonizando-se o texto do projeto de lei com as modificações introduzidas na legislação brasileira no sentido de admitir a possibilidade de divórcio realizado pela via extrajudicial.”, explica. A proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões. Após análise da CCJC, o PL vai para sanção ou veto da Presidente.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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