Projeto cria Delegacia Eletrônica de Proteção Animal em SE

O objetivo da criação desse portal é proporcionar a agilidade das denúncias e das averiguações dos crimes contra animais (Foto: Ilustrativa/Pixabay)

A criação da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), no estado de Sergipe, foi aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe por meio do projeto de lei nº 27/2019, de autoria da deputada Kitty Lima (REDE).

O objetivo da criação desse portal é proporcionar a agilidade das denúncias e das averiguações dos crimes contra animais, a exemplo de tráfico, comércio, criadores clandestinos, abatedouros ilegais, empresas/laboratórios que fazem testes em animais, espancamento, bem como e qualquer fato previsto em lei e tipificado como crime.

“Pesquisas apontam que as redes sociais representam a nova arma no combate aos maus-tratos aos animais, por isso, é imprescindível a criação de um canal único no âmbito estadual, operacionalizado por pessoas competentes, fazendo com que as denúncias sejam distribuídas de forma on line para as delegacias mais próximas dos locais dos fatos”, explica a deputada.

Acesso

O projeto é de autoria da deputada Kitty Lima (REDE) (Foto: divulgação)

Pelo projeto, a Secretaria da Segurança Pública criará acesso, no portal da Delegacia Eletrônica para a apresentação de notícia quanto aos fatos tipificados como infração penal, envolvendo animais.

Kitty Lima explicou que o acesso nominado como Delegacia Eletrônica de Proteção Animal, contará com atalhos nos portais eletrônicos da Polícia Civil e na Polícia Militar do estado de Sergipe. “Ao informar o fato, o denunciante deverá fornecer seus dados pessoais, facultando-se a opção pela manutenção do sigilo”, alerta.

A notícia do fato deverá ser circunstanciada contendo a data do acontecimento, a hora aproximada, o endereço (nome da rua, número, município, ponto de referência do local do ato ou fato tipificado como crime); nome ou apelido do responsável pelo ato, classificação dos animais (cão, gato, equino, supino, bovino, pássaro, adulto, filhote ou outros), além de um um breve relato sobre a denúncia.

Haverá também um dispositivo para anexar fotos ou vídeos, endereço da página na internet, modelo e placa do delito envolvido no delito.

A Secretaria da Segurança Pública comunicará ao interessado, no prazo de 10 dias, o registro da ocorrência e, quando for o caso, indicará a Delegacia de Polícia que promoverá a apuração do fato.

O portal servirá também para traçar um mapa estadual da criminalidade contra os animais no estado de Sergipe, estabelecendo diretrizes para coibi-los e punir de forma exemplar, contribuindo para a diminuição da impunidade e para que se possa reivindicar o aumento das penas para os crimes contra os animais.

Fonte: Rede Alese

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