Projeto de lei corrige pagamento de pensões

Foto: Maria Odília
O projeto de lei complementar 09/09, enviado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa de Sergipe, foi elogiado pelo deputado estadual Antônio dos Santos (PSC), em pronunciamento na sessão desta quinta-feira, 25. O projeto, que trata de uma alteração no caput do artigo 55 da lei complementar nº 113, de 2005, que dispõe sobre o regime próprio de previdência social do Estado de Sergipe, trata de uma correção no pagamento de pensão a beneficiários quando atingem a maioridade.

Segundo o deputado, antes o que acontecia era que um servidor público com o seu falecimento a pensão para a família era rateada 50% para a mãe e o restante entre todos os filhos. Quando um dos beneficiários atingia a maioridade, ele perdia o direito à pensão e aquela parcela ia ficando para o Estado e não mais retornando para o sustento da família. “Isso, que acontecia há um bom tempo, estava levando alguns servidores a não cadastrar os filhos no Ipesprevidência, para que com sua maioridade não perdesse a assistência”, disse.

Para o deputado Antônio dos Santos, ao alterar a legislação a decisão do governador Marcelo Déda é, no mínimo, digna de aplausos, pois determina que a partir de agora cada beneficiário que perca o direito o valor seja repartido entre os demais familiares que continuam, até que todos atingindo a maioridade a mãe fique com a pensão normal. “É uma lei muito justa e quero parabenizar o governo do Estado por esta mudança, que já vem com o respaldo da Procuradoria Geral do Estado e com certeza vamos aprovar esse projeto de lei complementar na votação de amanhã”, disse o deputado Antônio dos Santos.

A deputada estadual Angélica Guimarães (PSC), usando a palavra pela ordem, informou que essa alteração já foi aprovada no Conselho de Previdência, que sensibilizou o governador Marcelo Déda a apresentar esse projeto de lei complementar.

Fonte: Agência Alese

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