Projeto de Valadares proíbe interrupção abrupta de energia e água

Senador Valadares é o autor do projeto
Projeto de lei aprovado na Comissão de Constituição de Justiça do Senado proíbe a interrupção abrupta do fornecimento de energia elétrica, água e outros serviços públicos, como telefonia, para família de baixa renda, casas de saúde e hospitais, escolas, presídios e centros de internação de adolescentes, ainda que estejam inadimplentes. A proposta é terminativa no Senado e segue agora para a Câmara. “É preciso a manutenção mínima das atividades realizadas e a saúde das pessoas atingidas”, defendeu o Senador Antonio Carlos Valadares, autor do projeto.

“Não se pode admitir que a saúde pública seja colocada em risco, em razão do corte abrupto de serviços públicos, como os de fornecimento de água, energia elétrica e telefonia em relação à área da saúde às instituições de ensino”, afirmou o relator da matéria, senador Romero Jucá..

O Senador Antônio Carlos Valadares explicou que para os consumidores que não se enquadram nos estabelecimentos com proibição de corte de luz, a proposta torna obrigatória a notificação prévia – com pelo 30 dias de antecedência – do corte do serviço e o detalhamento ao consumidor do valor consolidado do débito, das parcelas que compõem a dívida. “Também antes do corte será preciso oferecer ao usuário oportunidade de parcelar a dívida”, disse o Senador sergipano.

Valadares tentou ainda, pelo projeto, evitar que os inadimplentes tivessem seus nomes levados aos órgãos de proteção ao crédito. Mas Jucá, relator da proposta, recusou a proibição de registro, alegando que os cadastros de inadimplentes desempenham papel fundamental na proteção ao crédito. “Trata-se de um mecanismo de grande importância para o desenvolvimento da economia do país”, defendeu.

Com isso, Jucá atendeu a uma observação, feita via emenda, do senador Delcídio Amaral (PT-MS) que justificou: “A inclusão de anotação de inadimplentes nos bancos de dados de proteção ao crédito visa proteger os futuros concedentes, evitando o aumento do risco de novo débito e contribuindo para a redução das taxas de juros”.

Por Ivan Valença

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