Projeto do Senado altera regras da aposentadoria

(Foto: Senado)

O Congresso Nacional pode alterar as novas regras para a aposentadoria integral estendendo o prazo de vigência da tabela de pontuação que será usada para determinar se uma pessoa pode ou não se aposentar recebendo proventos integrais. Entenda. Pelas regras atuais, o direito à aposentadoria integral é alcançado quando a soma da idade com o tempo de contribuição resultar no número 85 (para mulheres) ou 95 (para homens). No entanto, a partir de 2017, cada ano é acrescentado um ponto a esse valor mínimo até que ele se estabilize em 90/100 a partir de 2022. Com as mudanças, mostradas na imagem, a soma 90/100 passa a valer no final de 2026.

Para você fazer o cálculo, é simples. Some a sua idade ao seu tempo de contribuição e veja que resultado dá. Você só pode se aposentar com proventos integrais se o resultado dessa soma for igual ou maior ao mostrado na tabela, no ano da aposentadoria.

Por exemplo, uma mulher nascida em 1980 e que começou a contribuir com a previdência aos 20 anos de idade, poderá se aposentar com proventos integrais em 2035, pois nesse ano ela terá 55 anos de idade e terá contribuído por 35 anos (o mínimo necessário para mulheres é 30). A soma dela será 55 (idade) + 35 (contribuição) = 90. Conforme vemos na tabela, a partir do final de 2026, a soma mínima que deve ser atingida pelas mulheres é 90.

Porém, se a mesma mulher quiser se aposentar antes de 2035, ou seja, antes de atingir a soma mínima necessária, ela poderá. Apenas não terá direito aos proventos integrais. Nesse caso, o fator previdenciário (uma fórmula que leva em conta diversos fatores) será usado e fará com que o valor de sua aposetadoria sofra uma redução.

Fonte: Agência Senado

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais