Projeto proíbe nepotismo em âmbito municipal

Élber Batalha elabora projeto que regulamenta questão do nepotismo em âmbito municipal (Foto: Arquivo Infonet)

A prática de nepotismo, vedada pelo artigo nº 37 Constituição Federal, pela súmula vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e decreto nº 7203 da Presidência da República, pode ter legislação municipal restringindo a questão da nomeação de parentes na Prefeitura de Aracaju e Câmara de Vereadores.

É sobre isso que dispõe um novo projeto de lei do vereador Élber Batalha (PSB). A proposta regulamenta as noções de nepotismo e a proíbe nas suas diversas formas. O texto classifica os graus de parentesco que não poderão desempenhar funções na administração pública. “Fica expressamente proibido contratar cônjuges, companheiros, parentes por consanguinidade até terceiro grau, parentes por adoção e afinidade como conviventes, amasiados, sogros, genros, noras e cunhados das autoridades municipais  dos poderes executivo e legislativo”.

São classificadas como autoridades prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, diretores ou presidentes de fundações ou autarquias, membros da mesa diretora da Câmara de Vereadores  e qualquer autoridade com poderes de nomeação ou exoneração de funcionários.

Líder da oposição, Batalha justificou a necessidade do projeto. “Combate o nepotismo mais crasso, onde o parente do prefeito ou governador nomeia o descendente em linha reta. Mas também tem o indireto, quando eu nomeio alguém que não é meu parente como diretor ou presidente de órgão, e ele nomeia um parente meu. Não fui eu quem nomeei diretamente, mas utilizei da minha influência e poder para fazer esse jogo de tabela. Há o nepotismo cruzado, onde eu emprego o meu familiar no seu gabinete e você emprega familiares no meu. Nenhum vereador poderá ter parentes trabalhando na Prefeitura e nem o prefeito e seus secretários poderão ter parentes trabalhando na Câmara”, explicou.

Atualmente, a proposta é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). “Vamos fazer campanhas, adesões de assinaturas, para que a sociedade compre esse projeto e seja um ganho para a Câmara de Vereadores e Prefeitura de Aracaju, em uma tendência de moralização da máquina pública. Será um passo muito significativo nesse sentido”, disse Batalha.

A prática de nepotismo implica em processos por improbidade administrativa. A intenção do vereador é que haja uma regulamentação para que a lei seja melhor esclarecida, já que uma possível condenação depende de ações judiciais. “Não estamos inventando a roda. É necessário que seja cada vez mais mastigado o tema, para que não haja subterfúgios, como a nomeação indireta. É uma alteração impessoal e atemporal”.

Implicações

Todos os servidores nomeados ou designados, antes da posse, deverão declarar, por escrito, não ter relação familiar ou parentesco com as autoridades. Caso seja aprovada, a lei determina que: funcionários deverão apresentar declaração de que podem exercer a função, sob pena de ter a nomeação cancelada; que os poderes executivo e legislativo municipal deverão manter uma lista atualizada, nos devidos sites, a relação dos cargos de comissão, indicando a função e respectivo vencimento, para garantir a consulta popular; em caso de afronta à lei, haverá responsabilizações civil, administrativa e criminal das autoridades; e que o prefeito e o presidente da Câmara terão dez dias, contados à partir da publicação, para exonerar os parentes que eventualmente ocupem CCs, secretarias ou funções gratificadas.

Nepotismo

O projeto de lei entende ainda como nepotismo a contratação temporária de parentes, contratação de pessoa jurídica por meio de dispensa ou em processos que não sejam exigidos licitação e admissão de estagiários sem processo seletivo.

Exceções

A lei não será aplicável a: funcionários admitidos por meio de concurso público; pessoas que eventualmente venham a ocupar cargos públicos hierarquicamente superiores que o agente público referido; a casos em que o vínculo familiar entre agente público e nomeado tenha acontecido após a designação para função pública em cargos de hierarquia igual ou inferior que o anteriormente ocupado.

Por Victor Siqueira

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