Nesta quarta-feira, 3, foi publicada, no Diário Oficial do Estado, a Lei 8.470, que garante estabilidade aos servidores da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS). Com a medida, os servidores da entidade passam a integrar o Quadro de Pessoal Especial, de Natureza Provisória e em Extinção, vinculado à fundação.
De acordo com o Governo do Estado, também fica garantido aos profissionais o vínculo funcional com a FHS e o mesmo regime celetista atual, assegurando-lhes a irredutibilidade de vencimentos, outros direitos, vantagens e obrigações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nos respectivos contratos de emprego. Os profissionais serão cedidos à Secretaria de Estado da Saúde, nela permanecendo até o rompimento dos seus vínculos por qualquer das hipóteses legalmente permitidas.
O Projeto de Lei Ordinária já havia aprovado por unanimidade no dia 27 de setembro pelos deputados da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e aguardava a sanção do Governo.
Com informações do Governo do Estado
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