Na prefeitura de Amparo do São Francisco, o período auditado foi de janeiro a março de 2006, durante a gestão de José Freire de Souza, que terá que devolver R$ 5.403,11 e mais 10% de multa sobre o valor, aos cofres do município. Também foi penalizado com multa formal de R$ 1.000,00 e terá o processo enviado ao Ministério Público Estadual (MP) e à Procuradoria Geral do Município (PGM), caso não haja pagamento, sob pena de responsabilidade solidária. O período auditado na prefeitura de Divina Pastora foi de maio a agosto de 2003, gestão de Antônio Carlos dos Santos. Por “graves e generalizadas falhas” foi aplicada multa de R$ 5.000,00. Neste processo, também foi solicitado o envio de cópia ao MP e determinada a atualização da parte patrimonial. O relator dos processos de Amparo e Divina Pastora foi o Conselheiro Carlos Pinna de Assis. A prefeitura de Carmopolis foi auditada no período de julho a dezembro de 2001, cujo prefeito era Volney Leite Alves. Pelas falhas formais foi aplicada multa no valor de R$ 500,00. A relatora do processo foi a Conselheira Maria Isabel Carvalho Nabudo D´Ávila. O ex-presidente da Câmara Municipal de Itabaianinha, Davi Dias Cruz, terá que pagar multa de R$ 1.500,00, devolver R$ 4.304,00 e mais 10% sobre este valor, por irregularidades detectadas no período de janeiro a dezembro de 2005 em sua gestão. O Conselheiro Antônio Manoel de Carvalho Dantas, relator do processo solicitou que cópias da decisão fossem enviadas ao MP e à PGM.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), considerou irregular os períodos auditados, determinou glosa e aplicou multa nas prefeituras de Amparo do São Francisco, Divina Pastora e Carmópolis e da Câmara Municipal de Itabaianinha. Os quatro gestores têm, por lei, trinta dias, a partir da publicação das decisões, para recorrer ao Pleno do Tribunal de Contas. Tribunal de Contas/Foto:Arquivo Infonet
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