Quebra Decoro: Advogado explica perda de mandato

Maurício Gentil (Foto:Divulgação)

Os fatos registrados nos últimos dias no plenário da Câmara Municipal de Aracaju desencadearam vários comentários na cidade e principalmente nas redes sociais quanto à quebra de decoro parlamentar, tanto pelo vereador Agamenon Sobral (PP), com palavras de baixo calão contra uma noiva que teria sido impedida de casar em Alagoas por estar sem calcinha [notícia inverídica], quanto pela vereadora Lucimara Passos (PCdoB), que protestou contra a violência à mulher, tirando uma calcinha do bolso e exibindo na tribuna, o que foi rebatida pelo próprio Agamenon com borrifações de Bom Ar.

Para o advogado e Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE), a emenda constitucional nº 76/2013 aboliu o voto secreto no parlamento para apreciação de veto presidencial e deliberação sobre cassação de mandato parlamentar.

“No caso do processo político-parlamentar em que se imputa ao acusado a prática de ato incompatível com o decoro, cabe aos próprios membros da Casa Legislativa decidir pela perda do mandato, em votação secreta e pelo quórum qualificado da maioria absoluta (art. 55, § 2º). Acaso a maioria absoluta considere que realmente houve a prática de ato incompatível com o decoro parlamentar, a penalidade prevista é a perda do mandato (Art. 55, II), que gera a conseqüência da inelegibilidade “para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura” (art. 1º, inciso I, alínea “b” da Lei Complementar nº 64/90, com redação conferida pela Lei Complementar nº 81/94)”, esclarece.

Quanto à ausência da Comissão de Ética na Câmara Municipal de Aracaju, já que um dos integrantes, o vereador Emmanuel Nascimento (PT) renunciou e ainda não foi indicado outro membro, o advogado explicou:

“Está claro que a ausência de Comissão de Ética na Câmara de Vereadores em nada obsta que seja instaurado um processo de cassação de mandato de vereador por quebra de decoro, bastando para tanto que a própria Mesa tome a iniciativa ou que algum partido político representado na Câmara promova uma representação com essa finalidade”.

Por Aldaci de Souza

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