Conforme a legislação eleitoral, o voto no Brasil é obrigatório. A ausência do eleitor no pleito sem a devida justificativa, que pode ser feita no dia ou após as eleições, pode trazer uma série de prejuízos ao cidadão.
O comparecimento na urna para votar é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos. O voto é opcional apenas para pessoas maiores de 16 e menores de 18, para maiores de 70 anos e não-alfabetizados. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nestas eleições estão aptas a votar 147,3 milhões de pessoas.
Há situações, porém, em que o público ao qual o voto é obrigatório pode se ausentar. “A pessoa que está doente, por exemplo, pode justificar posteriormente, sem receber punição alguma. É questão de coerência e bom senso. Nesse caso, pode até ser enviada outra pessoa, sob procuração, para levar a documentação necessária junto com atestado médico”, explicou Marcelo Gerard, coordenador de gestão e planejamento estratégico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Caso o eleitor maior de 18 anos e menor de 70 não compareça nas eleições e também não faça a justificativa, ficará em situação irregular junto à Justiça Eleitoral, sendo privado de direitos como tirar passaporte, assumir cargos públicos se for aprovado em um concurso e se matricular em escolas ou universidades públicas.
Prazos
O prazo de justificativa é de 60 dias após as eleições. Para o segundo turno das eleições, que está marcado para o dia 28 de outubro, o cidadão tem até o dia 27 de dezembro.
Por Victor Siqueira
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