Quem deixou de votar no primeiro turno, tem toda condição de votar neste segundo turno, é o que garante Marcelo Gerard, coordenador das eleições em Sergipe pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ele explica que o fato de ter se ausentado das urnas no domingo do dia 7, mesmo sem justificativa, não impede que o eleitor vote neste segundo turno.
Gerard explica que, pela Justiça Eleitoral, o eleitor só tem o título cancelado quando se ausenta de três votações consecutivas – cada turno é considerado uma votação. Para os eleitores que se ausentam sem justificativa de três eleições consecutivas, a Justiça prevê uma série de restrições, como as impossibilidades de retirada de passaporte, de assumir cargos públicos por meio de concursos públicos, e entrada em universidades públicas por meio de vestibular. Isso é consequência do certificado de quitação eleitoral, que não pode ser emitido por este eleitor.
O coordenador das eleições aconselha que, caso o eleitor não deseje ou possa votar em sua seção normalmente, ao menos justifique a ausência em qualquer colégio eleitoral. “Ele pode justificar no próprio domingo em qualquer seção eleitoral, que a justificativa já vai direto para o cadastro dele. Há a possibilidade de justificar após as eleições, respeitando o prazo máximo de 60 dias. Neste caso, a justificativa é analisada por um juiz e, caso ele entenda como plausível, também vai para o cadastro do eleitor”, explica.
Por Ícaro Novaes
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