Foram apenas duas respostas negativas dados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para criar a maior confusão entre os partidos políticos, já no último dia das convenções partidárias. O Tribunal voltou atrás no dia seguinte, mas prometeu retomar o assunto ainda na primeira quinzena de agosto. O melhor, portanto, é botar as barbas de molho. O TSE respondeu a duas perguntas do PPS, assim formuladas:
1. Pode o candidato a cargo majoritário (governador,vice-governador ou senador) do partido A, na sua propaganda eleitoral, utilizar a imagem e a voz do candidato a presidente da República, ou militante de seu partido, mesmo estando ele coligado em âmbito regional com o partido B, que tem candidato diverso a presidente da República?”
2. Pode a imagem e a voz do candidato a presidente da República ou militante do partido B, que integra a coligação em âmbito regional com o partido A, ser utilizadas na propaganda eleitoral regional, na qual serão utilizadas também a imagem e a voz do candidato a presidente da República (ou de militante) do partido A?”
Por Ivan Valença
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