Retomada das atividades na Alese entrará em nova fase no dia 1º

Alese inicia segunda fase da retomada administrativa dia 1º (Foto: Jadilson Simões/Arquivo Alese)

Dando continuidade ao que está disposto no Ato nº 23.247, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa dará início à segunda fase, na próxima quinta-feira (1º), dos procedimentos e regras para a retomada das atividades administrativas, no âmbito do Poder Legislativo Estadual, mantendo o protocolo padrão, sempre respeitando e garantindo os cuidados necessários para a prevenção da COVID-19.

Desde meados de Março, com a publicação dos Decretos Governamentais sobre o novo coronavírus, o Poder Legislativo sergipano vem respeitando todas as recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias para preservação da saúde, não apenas dos parlamentares, mas de todo o corpo de servidores que desenvolvem suas atividades e colaboram para o funcionamento da Alese.

Em um primeiro momento foram iniciadas as sessões deliberativas remotas, com os parlamentares participando de suas residências, em segurança; e, mais recentemente, houve um entendimento da Mesa Diretora para a retomada de algumas atividades em Plenário, ainda em sintonia com os decretos governamentais, mas em regime misto, com Deputados em suas residências e outros atuando já presencialmente, do Plenário.

Com a segunda fase de retomada das atividades administrativas, o acesso às dependências do Poder Legislativo fica liberado para o público interno e externo, mas sempre que possível deve ser priorizado o atendimento aos cidadãos por meio telefônico ou eletrônico (e-mail), evitada a aglomeração de pessoas, e preservado o distanciamento social e as regras de etiqueta respiratória.

Cada unidade administrativa da Alese está autorizada a voltar com 100% de sua capacidade, mantendo-se ainda afastados aqueles servidores que incluem o “grupo de risco” (servidores com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes e acometidos por doenças ou que tenham realizado intervenção cirúrgica e/ou tratamento de saúde, dentre outros), porém podendo ainda assim ser cumprida a jornada de trabalho através do sistema de rodízio e escala diferenciada, com trabalho remoto, devido a necessidade de serem mantidas as regras de distanciamento social.

Fonte: Alese

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