Rogério Carvalho não comparece à audiência no Gumersindo

Rogério Carvalho (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O presidente estadual do Partido dos Trabalhadores (PT/SE) e assessor especial do Ministério da Saúde, Rogério Carvalho não compareceu à audiência na 21ª Vara Cível do Fórum Gumersindo Bessa, na manhã desta sexta-feira, 3. Ele foi representado pelo advogado Hans Weberling Soares, que informou que o cliente não foi citado por estar residindo em Brasília-DF e requereu carta precatória para o réu ser ouvido na capital federal.

O ex-deputado estadual responde à Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), após uma inspeção feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no Hospital de Urgência de Sergipe (Huse), quando da gestão de Rogério à frente da Secretaria de Estado da Saúde.

A ação foi distribuída no dia 29 de novembro de 2013, quando a juíza Cláudia do Espírito Santo concedeu liminar determinando a indisponibilidade de bens de Rogério Carvalho até 2 milhões, 295 mil, oitocentos e sessenta e quatro reais, quarenta e seis centavos, incidindo sobre o imóvel situado no Condomínio Ravines, no Mosqueiro.

Em 28 de novembro de 2014, o juiz João Hora Neto ampliou a tutela concedida, determinando a quebra dos sigilos fiscal e bancário, a partir do ano de 2007, sob o fundamento de que o único bem que foi  localizado em nome do réu já se achava indisponibilizado em razão de outra Ação Civil Pública.

E em abril de 2015, o presidente do PT/SE teve os direitos políticos cassados pelo período de seis anos no processo que apura irregularidades no período de janeiro a outubro de 2007. Entre as irregularidades apontadas pelo MPE estão “vícios em prestação de serviços sem contratos públicos, dispensa irregular de licitação, pagamento de juros e multas por atraso na quitação das faturas de água e energia e atraso no recolhimento de INSS e ISS retido na fonte”.

Defesa

A assessoria jurídica do réu recorreu ao Tribunal de Justiça e o julgamento do recurso está previsto para o próximo dia 7 de julho. Na audiência desta sexta-feira, a defesa informou à juíza Sulamita Góes de Araújo Carvalho, que “a intimação para comparecimento do réu para a audiência de instrução e julgamento, para prestar depoimento deve ser pessoal e observando a certidão do oficial de justiça que asseverou que o réu encontra-se trabalhando na cidade de Brasília/DF, observando ainda que, ainda que tenha deixado o mandado de intimação e certificando a intimação do requerido, a oficial de justiça não cumpriu o disposto nos artigos 227 e 228 no Código Processual Civil, requer que seja expedida carta precatória para a oitiva do réu em Brasília”.

O representante do Ministério Público Estadual, promotor Alex Maia destacou que “precisa de prazo para manifestação a respeito do pleito, uma vez que há a necessidade de avaliar a documentação trazida pela parte”.

Recurso

A juíza  Sulamita Góes de Araújo Carvalho informou que ao analisar os autos, verificou que a audiência não poderá ocorrer.
“Isso porque depende da análise de um recurso de Agravo de Instrumento do Tribunal de Justiça, que será julgado no próximo dia 7 de julho em virtude da decisão que saneou o feito e designou a assentada para a data de hoje, a qual recebeu efeito suspensivo. Mas, pelo princípio da duração razoável do processo e por economia processual, fica designada nova instrução para o dia 15 de setembro a partir das 8h30, Concedo prazo de 10 dias ao Ministério Público, para a manifestação e informação do endereço da testemunha, Ricardo José Roriz Cruz”.

Por Aldaci de Souza

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