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Deputado federal entrou com ação em virtude de declações dadas por João A. Filho à imprensa (Foto: arquivo Portal Infonet) |
A justiça sergipana julgou improcedente o pedido de indenização feito pelo Deputado Rogério Carvalho contra o prefeito de Aracaju João Alves Filho. A decisão do juiz da 7ª vara cível, Aldo de Albuquerque Melo Juiz de Direito foi dada na última terça-feira, 27. O processo foi motivado por declarações de João Alves Filho dadas à imprensa sergipana acerca da gestão de Rogério Carvalho enquanto secretário de estado da Saúde, entre 2007 e 2010.
Rogério Carvalho entrou com o processo alegando ofensas graves por parte de João Alves Filho que concedeu entrevistas à emissora de rádio sergipana atribuindo ao atual deputado federal à responsabilidade por mais de 349 mortes e o acusando de ter quebrado o o Hospital Infantil com marretas, não se sabendo se precisar quantas crianças morreram nesses três ano anos por falta do tal hospital.
João Alfes Filho, por sua vez, se defendeu alegando que apenas teceu críticas políticas à gestão de Rogério Carvalho, cujas decisões e práticas administrativas efetivamente contribuíram para o mal funcionamento da saúde pública em Sergipe.
Em sua decisão, o juiz Aldo de Albuquerque afirmou que as declarações de João Alves Filho, “no âmbito da discussão política e da gestão administrativa da saúde pública, no entendimento deste juízo, são lícitas e estão amparadas pela liberdade de expressão e de manifestação de pensamento”.
O juiz esclareceu ainda que não há como o requerente [Rogério Carvalho] proibir ou tentar proibir o requerido [João Alves Filho] de criticar de forma ostensiva sua ações políticas enquanto gestão pública, pois tal conduta é da natureza do ambiente politico, principalmente no caso, onde autor e réu representam de forma preponderante facções político partidárias opostas”.
Na sentença, o juiz determina à Rogério Carvalho o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em R$ 2.000,00 (dois mil reais), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento).
Por Verlane Estácio