Saiba o que é a votação paralela

A votação paralela é feita por amostragem 

A chamada votação paralela é um evento realizado no mesmo dia das eleições, usando um sistema informatizado de captação e contabilização de votos, com o objetivo de demonstrar o funcionamento e a segurança das urnas eletrônicas. Na realidade, é um mecanismo de auditoria feito pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em todo o país por meio de amostragem, com a participação de representantes de partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público, entre outras instituições.

Para as Eleições de 2016, a Resolução nº 23.458/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) normatiza a questão. O documento estabelece que a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela é feita por meio de amostragem, regulamentada pelo TSE. Os TREs, por sua vez, devem informar, em edital e mediante divulgação nos respectivos sites, até 20 dias antes das eleições, o local onde será realizada a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.

Os trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela são públicos, podendo ser acompanhados por qualquer interessado.

Procedimentos

Na prática, essa auditoria consiste em realizar uma votação paralelamente à votação oficial, a fim de comprovar que o voto digitado pelo eleitor na urna eletrônica é exatamente o mesmo que foi escrito em uma cédula de papel e em um terminal de apuração independente. Tudo é feito em um ambiente filmado e fiscalizado.

Após a emissão da zerésima (relatório que comprova que não há nenhum voto na urna eletrônica), expedida pela urna e pelo sistema de apoio à votação paralela, serão iniciados os trabalhos de auditoria, conforme os procedimentos e horários estabelecidos pelo TSE para a votação oficial. A ordem de votação deverá ser aleatória em relação à folha de votação.

Às 17h será encerrada a votação, mesmo que a totalidade das cédulas não tenha sido digitada, adotando a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas as providências necessárias para a conferência dos resultados obtidos nas urnas verificadas.
O objetivo final é que seja comprovada a coincidência entre os resultados obtidos nos boletins de urna e os dos relatórios emitidos pelo sistema de apoio à votação paralela e entre as cédulas da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e o registro digital dos votos apurados.

Fonte: TSE

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