Confira as mudanças (Foto: Arquivo Infonet) |
A reforma trabalhista aprovada na Câmara dos Deputados traz uma série de mudanças para o trabalhador. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), a reforma é prejudicial ao trabalhador. “No tocante a reforma trabalhista o que percebemos é uma flexibilização total do contrato de trabalho, uma exposição do trabalhador numa negociação desfavorável. A gente sabe da dificuldade de um trabalhador e o patrão fazendo uma proposta pra ele de redução de direitos, ele com medo de perder o emprego tenderá a aceitar as condições impostas pelo empregador”, conta Luiz Moura.
Para saber como será as novas mudanças, o Portal Infonet conversou com o economista do Dieese, Luiz Moura. Confira como vai ficar:
Férias
Atualmente: O trabalhador tem direito a um mês de férias
O que muda: O patrão pode fazer um acordo com o trabalhador parcelando as férias em três vezes num ano, sendo que uma das parcelas não pode ser inferior a 14 dias.
Contribuição sindical
Atualmente: Uma vez ao ano no mês de março é descontado um dia de salário do trabalhador para o sindicato.
O que muda: Acaba com o imposto sindical e coloca como opcional. O trabalhador sendo opcional ele não vai pagar essa contribuição ao sindicato, então vai enfraquecer o sindicato. Segundo o Dieese, poderia se criar uma forma onde o trabalhador decidiria em assembleia essa contribuição.
Jornada de trabalho
Luiz Moura do Dieese esclarece os pontos principais de mudança |
Atualmente: A jornada de trabalho é limitada há 8 horas diária, 44 horas semanais e 220 horas mensais.
O que muda: A jornada de trabalho poderá chegar a 12h diária, sendo negociada dentro das 220 horas mensais. Segundo o Dieese, o empregador vai dispor das 220h que ele tem direito sobre o funcionário, na forma que ele quiser, desde que limitada as 12h diária.
Transporte
Atualmente: O trabalhador recebe uma remuneração de transporte pelo trajeto do percurso da sua casa até a empresa.
O que muda: Isso acaba. Esse trajeto não seria mais remunerado, pois só começaria a contar a jornada de trabalho a partir do momento que ele tivesse dentro da empresa começando a trabalhar.
Gravidez
Atualmente: Pela CLT, as grávidas não podem trabalhar em condição insalubre
O que muda: Ela pode exercer atividade dentro de local insalubre. O afastamento depende de atestado médico que recomende o afastamento durante a gestação. Para Luiz Moura, o que se espera é que através do médico da grávida, ele diga que ela não pode trabalhar naquelas condições.
Banco de horas
Atualmente: Hoje você tem uma situação onde o sindicato dos trabalhadores que optarem por essa questão do banco de horas negocia dentro do acordo coletivo com o sindicato da empresa o momento em que irá dispor do banco de horas.
Com será: O trabalhador terá direito a utilizar o banco de horas em um período de seis meses.
Rescisão contratual
Atualmente: Não mudou. Se você não tiver contrato temporário você tem direito em caso de demissão sem justa causa, a multa, aviso prévio, isso permanece.
O que muda: O problema é se você é contratado temporariamente. Aí você não tem direito a aviso prévio e nem a multa de 40% do FGTS.
Por Aisla Vasconcelos
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